2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
1517
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares
de não conhecimento, suscitadas em contrarrazões, e CONHECER
DOS RECURSOS. Por igual votação, NÃO CONHECER do
documento de fls. 941-975, diante da sua apresentação
extemporânea. No mérito, sem divergência, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DA SEGUNDA DEMANDADA (OI S/A). Por
maioria, vencidos, parcialmente, por razões diversas, os
Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e Gracio
Ricardo Barboza Petrone, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO AUTOR para determinar o pagamento de diferenças
de adicional de periculosidade decorrentes da inclusão da
gratificação de desempenho na sua base de cálculo, com reflexos
em horas extras, férias, natalinas, FGTS e verbas rescisórias.
Custas pelos réus, no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre o
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 65.000,00. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 29 de agosto
de 2018, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Gracio Ricardo Barboza Petrone. Presente o Procurador Regional
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. Sustentou
oralmente a advogada Joanna Rosa Conzatti de Souza,
procuradora da parte ré, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Relator
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