2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
1432
relação de proporção existente entre as atividades exercidas pela
empregadora e seu "faturamento" ou "receita bruta".
Isso posto, nego provimento.
Pelo que,
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por maioria, vencidos, parcialmente, em
matérias diversas, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira
Ferreira e Marcos Vinicio Zanchetta, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para excluir da condenação o pagamento do tempo de
espera. Custas de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), pela ré, sobre
o valor da condenação alterado para R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 29 de agosto
de 2018, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Gracio Ricardo Barboza Petrone. Presente o Procurador Regional
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Relator
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