2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
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indeferida não significa que a parte sucumbente seja litigante de má
-fé.
Nego provimento.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
Pelo que,
RECURSO. Por igual votação, rejeitar a preliminar de nulidade por
cerceamento de defesa suscitada pelo autor. No mérito, sem
divergência, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas conforme
arbitradas na sentença, dispensadas. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de
fevereiro de 2019, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, o Desembargador do Trabalho
Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e o Juiz do Trabalho Convocado
Nivaldo Stankiewicz. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
Cristiane Kraemer Gehlen.
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Desembargador-Relator
VOTOS
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