3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECORRIDO
ADVOGADO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
RECORRIDO
Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de Função
Alegação(ões):
ADVOGADO
- violação do art.artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho;
ADVOGADO
inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I
ADVOGADO
do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
- divergência jurisprudencial.
4314
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RAFAEL GEORGE PALUDO
BLEYER(OAB: 38493/SC)
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
SANDRA HELENA QUEIROZ
SILVA(OAB: 53188/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Consta da ementa do acórdão:
- ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE AZEVEDO
DESVIO DE FUNÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. No direito do trabalho tem lugar o
princípio da primazia da realidade ou contrato-realidade, que
PODER JUDICIÁRIO
significa a preferência pelo que sucede no mundo dos fatos, ainda
JUSTIÇA DO
que outra seja a situação emergente do pactuado. Assim, existindo
prova da ocorrência de desvio de função, as diferenças salariais são
devidas.
Nesse contexto, eventual alteração do decidido implicaria o
PODER JUDICIÁRIO
inequívoco reexame de fatos e provas, prática defesa nesta
JUSTIÇA DO TRABALHO
instância recursal (Súmula nº 126 do TST).
CONCLUSÃO
DENEGOseguimento aorecurso de revista.
Publique-se e intime-se.
FLORIANOPOLIS/SC, 11 de maio de 2022.
JOSE ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 12 de maio de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ROT-0000238-82.2020.5.12.0026
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL GEORGE PALUDO
BLEYER(OAB: 38493/SC)
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
ADVOGADO
SANDRA HELENA QUEIROZ
SILVA(OAB: 53188/SC)
RECORRENTE
ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
FABIANO PAZZET DE
AZEVEDO(OAB: 57262/RS)
ADVOGADO
WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:
21687/SC)
ADVOGADO
SAMANTHA MAFESSONI
PEREIRA(OAB: 99238/RS)
RECORRIDO
ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
FABIANO PAZZET DE
AZEVEDO(OAB: 57262/RS)
ADVOGADO
WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:
21687/SC)
ADVOGADO
SAMANTHA MAFESSONI
PEREIRA(OAB: 99238/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182428
RECURSO DE REVISTA
ROT-0000238-82.2020.5.12.0026 - 5ª Câmara
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s):
1. ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE AZEVEDO
Recorrido(a)(s):
1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2022; recurso
apresentado em 04/05/2022).
Regular a representação processual.
Custas já pagas pela parte adversa.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e