3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
SINDICATO DOS ECONOMISTAS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
SINDICATO DOS ECONOMISTAS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
SINDICATO DOS TECNICOS
INDUSTRIAIS DE 2 GRAU DE SC
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
SINDICATO DOS
ADMINISTRADORES DO ESTADO
DE SANTA CATARI
IRINEU RAMOS FILHO(OAB:
6645/SC)
DOMINGOS AFONSO KRIGER
FILHO(OAB: 6650/SC)
ANILSO CAVALLI JUNIOR(OAB:
20963/SC)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
874
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n. 0000479-89.2021.5.12.0036 (ROT)
RECORRENTE: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO
DE SANTA CATARINA , SINDICATO DOS ECONOMISTAS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA, ELETROSUL CENTRAIS
ELÉTRICAS S/A, SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO
ESTADO DE SANTA CATARI, SINDICATO DOS TÉCNICOS
INDUSTRIAIS DE 2 GRAU DE SC
RECORRIDO: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A,
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SANTA
CATARINA , SINDICATO DOS ECONOMISTAS NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO
ESTADO DE SANTA CATARI, SINDICATO DOS TÉCNICOS
INDUSTRIAIS DE 2 GRAU DE SC
RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO
CARLOS DE LIMA
NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. A ausência de intimação do
Ministério Público do Trabalho para acompanhar demanda em que
deva intervir, em razão da existência de interesse coletivo, importa
na nulidade do feito e na reabertura da instrução processual, a fim
de propiciar a sua efetiva atuação. Exegese da Tese Jurídica n. 12
em IRDR deste Tribunal Regional.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo recorrentes 1. SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
Intimado(s)/Citado(s):
ESTADO DE SANTA CATARINA, 2. SINDICATO DOS
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ECONOMISTAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, 3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191455
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DE SANTA