1596/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014
6.708/79 e nº 7.238/84 quando a rescisão contratual ocorrer após a
data-base da categoria, considerando a projeção do aviso prévio
indenizado. Recurso a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do Reclamado para excluir da condenação a indenização
adicional a que aludem as Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84. Custas
reduzidas nos termos da planilha de cálculo anexa. João Pessoa,
29/10/2014.
Acórdão
Processo Nº AP-0194000-28.2013.5.13.0011
Processo Nº AP-01940/2013-011-13-00.1
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00467/2014
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861PB.)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469PB.)
E M E N T A: EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIOS. ART.
100 DA CF. O disposto na Súmula 17 do TRT 13ª Região acaba
com qualquer celeuma a respeito da execução em face da
CAGEPA, concedendo a ela as prerrogativas de Fazenda Pública
no tocante à impenhorabilidade de seus bens. Destarte, a execução
deve ser pautada de acordo com o art. 100 da CF, ou seja, por meio
de precatório. Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pela parte executada, a serem pagas ao
final da execução, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), nos termos do Art. 789-A, da CLT. João
Pessoa, 29/10/2014.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 05/11/2014.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Chefe da Seção de Publicação e Trânsito em Julgado - ST1
Pauta
PAUTA
PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
13/11/2014 ÀS 08:30 HORAS - NR.0199/2014
Processo Nº Ação Rescisória-00015/2014-000-13-00.0
Relator
Desembargador EDVALDO DE
ANDRADE
Revisor
Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO
Autor
HILDA DE BARROS MEDEIROS
Advogado do Autor
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672PB.)
Réu
ISAAC LUIZ NOBRE-ME
Advogado do Réu
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80135
21
Processo Nº Ação Rescisória-00054/2014-000-13-00.8
Relator
Desembargador EDVALDO DE
ANDRADE
Revisor
Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO
Autor
JOSE SILVEIRA ROSA
Advogado do Autor
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977PB.)
Réu
TRANSNACIONAL-TRANSPORTES
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Réu
JOSE ROBERTO GOMES MONTEIRO
JUNIOR
Processo Nº Ação Rescisória-00084/2014-000-13-00.4
Relator
Juíza MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA
Revisor
Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA
Autor
JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado do Autor
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200PB.)
Réu
UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA
Processo Nº Agravo de Instrumento em Recurso Ordinár00100/2013-022-13-00.5
Relator
Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO
Revisor
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
Agravante
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DA PARAIBA (SEEB/PB)
Advogado do Agravante MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:
17794PB.)
Agravado
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do Agravado
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361PB.)
Processo Nº Agravo de Petição-00852/2013-010-13-00.6
Relator
Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO
Agravado
ROSEANE MARINHO AMORIM
Advogado do Agravado
MARCELO HENRIQUE
OLIVEIRA(OAB: 17296PB.)
Agravante
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº Agravo de Petição-01221/2011-005-13-00.7
Relator
Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO
Agravado
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DA PARAIBA
Advogado do Agravado
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1117PB.)
Advogado do Agravado
IVANA ARAUJO PEREIRA(OAB:
13876PB.)
Agravante
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
Advogado do Agravante JOSÉ DA PAIXÃO JÚNIOR(OAB:
59956PR.)
Advogado do Agravante TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667PR.)
Processo Nº Agravo de Petição-01239/2003-008-13-00.8
Relator
Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO
Agravado
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO - CAMPINA GRANDE
Agravado
COLEGIO PIO XI LTDA
Advogado do Agravado
ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172PB.)
Advogado do Agravado
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823PB.)
Agravado
ROSSANA PAULA DE
VASCONCELOS LOUREIRO (SÓCIA)
Agravante
MANOEL FELIX NETO (SÓCIO)
Advogado do Agravante MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823PB.)