1833/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015
Reclamado
TRANSNACIONAL-TRANSPORTES
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Advogado do Reclamado HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
Advogado do
Reclamante
108
RAMON POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZAÇAO LTDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Reclamado
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO FERNANDES
- TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
DESPACHO
Diante de permissivo legal, homologa-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte executada.
Mediante a comprovação antecipada do pagamento do percentual
de 30%, deverá a parte reclamada efetuar o pagamento do saldo da
execução em 06 parcelas mensais consecutivas, com vencimento a
cada dia 15, acrescidas de 1% de juros moratórios.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do CPC, art. 475-A, §2º.
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial
4099.042.04855769-9 (seq.261),
em favor da(s) parte(s)
exequente(s) ( MANOEL FRANCISCO FERNANDES) , observandose o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias,
procedendo-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à CENATEN Central de
Atendimentos, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0172100-70.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01721/2014-005-13-00.1
Reclamante
CONFEDERAÇAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ROGERIO FEITOSA MAYER
VENTURA
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZAÇAO LTDA
- SUELI MARIA PEREIRA DOS SANTOS
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR
FEDERAL)
Despacho:
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta
judicial
4099.042.04847459-9, à disposição deste Juízo nos autos do
processo nº 0173000-53.2014.5.13.0005, em favor da parte
exequente (SUELI MARIA PEREIRA DOS SANTOS), observandose o limite do respectivo crédito e as incidências
tributárias, procedendo-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0180400-55.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01804/2013-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CELIA DIAS DE LIMA
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
Reclamado
ESTADO DA PARAIBA
(PROCURADOR CHEFE DO
ESTADO)
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Exequente
JOSÉ ALEXANDRE BRITO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERAÇAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- ROGERIO FEITOSA MAYER VENTURA
- CELIA DIAS DE LIMA
- ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEFE DO ESTADO)
- FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA - ME
- JOSÉ ALEXANDRE BRITO LIRA
Despacho:
Despacho:
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial
4099.042.55284-0 em favor da parte exequente (CONFEDERAÇAO
DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL), observando-se o
limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendose ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial
4099.042.04854601-8 em favor da parte exequente (CELIA DIAS
DE LIMA), observando-se o limite do respectivo crédito e as
incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0173700-29.2014.5.13.0005
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-01737/2014-005-13-00.4
Processo Nº RTOrd-0066600-15.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00666/2014-005-13-00.2
Reclamante
SUELI MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89563
Reclamante
DANIEL RAMOS BEZERRA