2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
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AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0000406Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
02.2016.5.13.0025
ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
suscitada pela Reclamada para declarar a prescrição da pretensão
relativa ao período anterior a 10.03.2011, e, no mérito, JULGO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) nos seguintes termos: Julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por LANUZA
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista.
MYCHELLE CARNEIRO MAGALHÃESem face de SÃO BRAZ S/A
(ID.f5affff).
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, para condenar a
Reclamada a pagar à Reclamante o valor de R$ 3.135,32 , a título
de: restituição do desconto indevido, horas extras acrescidas do
João Pessoa, 7 de Fevereiro de 2017
adicional de 50% e reflexos, além de multa do §8º do art. 477 da
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
CLT.
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Tudo conforme fundamentação.
Juros e atualização monetária na forma da lei, assim como a
incidência de imposto de renda.
As verbas deferidas têm natureza salarial, com exceção de FGTS,
Notificação
férias e multa do art. 477. As contribuições previdenciárias são de
responsabilidade exclusiva da Reclamada, conforme dispõe o
art. 33, §5º, da Lei n.º 8.212/91.
Deverão ser deduzidos os valores pagos por idênticos títulos.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 77,35, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação (R$ 3.867,71).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA, 30 de Janeiro de 2017
Processo Nº RTOrd-0000406-02.2016.5.13.0025
AUTOR
EDNALVA CAMELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO
WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
RÉU
ROSANA VALERIA VARELA DE
SOUZA
ADVOGADO
WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADRIANO MESQUITA DANTAS
- INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000406-02.2016.5.13.0025
AUTOR
EDNALVA CAMELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO
WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
RÉU
ROSANA VALERIA VARELA DE
SOUZA
ADVOGADO
WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE
ASSISTENCIA SOCIAL
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000040602.2016.5.13.0025
Fica Vossa Senhoria notificado(a) nos seguintes termos: Julgar
- EDNALVA CAMELO DE ALBUQUERQUE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista.
(ID.f5affff).
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
João Pessoa, 7 de Fevereiro de 2017
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
DESTINATÁRIO: EDNALVA CAMELO DE ALBUQUERQUE
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103957