2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RTOrd-0066300-14.2009.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00663/2009-010-13-00.7
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No entanto, o arquivamento definitivo destes autos só deverá
ocorrer quando do pagamento integral do precatório, conforme
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
REJANE DOS SANTOS PAULINO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Perito do Juízo
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
disciplina a Recomendação TRT SCR nº 004/2017.
Arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se o
pagamento do PRECATÓRIO.
Dê-se ciência às partes.
(datado e assinado eletronicamente)
GUARABIRA, 6 de Março de 2018
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA COSTA
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA)
- REJANE DOS SANTOS PAULINO
Despacho:
Remetam-se so presentes autos à contadoria para apurar as multas
pelo não comparecimento para retificação da CTPS e não
comprovação da implantação do adicional de insalubridade no
contracheque da autora.
Paralelamente notifique-se a autora para, querendo, requerer o que
entender de direito.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0130007-77.2014.5.13.0010
AUTOR
ANDREIA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GALDINO DA SILVA
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Notificação
Processo Nº RTOrd-0078900-68.1989.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00789/1989-010-13-00.7
Reclamante
SENTENÇA
Considerando que o Precatório extraído do presente feito se
ANTONIO HUGO BORGES DE
MORAIS e outro
Advogado do
MARCELLO FIGUEIREDO
Reclamante
FILHO(OAB: 5154/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE SERRARIA
Advogado do Reclamado IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
encontra em processamento junto ao E.TRT da 13ª Região em
Intimado(s)/Citado(s):
disciplina a Recomendação TRT SCR nº 004/2017.
- ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS e outro
- MUNICIPIO DE SERRARIA
Comparecer o reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 195/2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0130006-92.2014.5.13.0010
AUTOR
ANA MARIA DANTAS SOARES
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
autos próprios, declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II do CPC.
No entanto, o arquivamento definitivo destes autos só deverá
ocorrer quando do pagamento integral do precatório, conforme
Arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se o
pagamento do PRECATÓRIO.
Dê-se ciência às partes.
(datado e assinado eletronicamente)
GUARABIRA, 6 de Março de 2018
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Notificação
SENTENÇA
Processo Nº RTSum-0130086-22.2015.5.13.0010
AUTOR
AURISTENIO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO
PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
SEBASTIAO ALBERTO CANDIDO DA
INTERESSADO
CRUZ
ADVOGADO
PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
Considerando que o Precatório extraído do presente feito se
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DANTAS SOARES
- MUNICIPIO DE ARACAGI
encontra em processamento junto ao E.TRT da 13ª Região em
- SEBASTIAO ALBERTO CANDIDO DA CRUZ
autos próprios, declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116335
NOTIFICAÇÃO: