2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
13
Decisão
João Pessoa - PB
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Março de 2018
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Processo Nº RO-0000482-92.2017.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JACIRA ALVES DAS NEVES
ADVOGADO
LUANA PALMEIRA DOS
SANTOS(OAB: 23280/PB)
RECORRIDO
Hospital Universitário Alcides Carneiro
ADVOGADO
IVANA SAMARA ALCANTARA DE
LIMA(OAB: 21646/PB)
ADVOGADO
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000425-71.2016.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
WILSON CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
WILSON CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Hospital Universitário Alcides Carneiro
- JACIRA ALVES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- WILSON CORREIA DE VASCONCELOS
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Pessoa - PB
Fundamentação
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
DESPACHO
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 13ª Região
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Assinatura
quando da análise do recurso de revista interposto.
JOAO PESSOA, 12 de Março de 2018
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
instrumento.
Desembargador Federal do Trabalho
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
João Pessoa - PB
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Março de 2018
Decisão
Processo Nº RO-0000493-27.2016.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
IURI NODA NOGUEIRA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116630
Intimado(s)/Citado(s):