2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
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Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- DICELIA CRISTINA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0000953-46.2018.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO SILVA DAS MERCES
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DAS MERCES
NOTIFICAÇÃO:
DESPACHO:
Publicada sentença proferida, a reforma da mesma somente poderá
ocorrer ser modificada pelo meios previstos em lei.
Indefiro o pedido da reclamante (id. eceb68b).
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão.
Intime-se.
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 28/11/2018
08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, oportunidade em que deverá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
Assinatura
máximo de 02 (dois), com as respectivas CTPS. O não
JOAO PESSOA, 12 de Novembro de 2018
comparecimento do autor à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000758-61.2018.5.13.0001
AUTOR
SILVANIA DANTAS GOMES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DANTAS GOMES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001501-08.2017.5.13.0001
AUTOR
JOEDSON SERGIO FLOR MOTA
ADVOGADO
HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RÉU
VIA.COM SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOEDSON SERGIO FLOR MOTA
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
- VIA.COM SERVICE LTDA - ME
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório e por ser o mesmo
Fundamentação
inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF 75/2012, para
DESPACHO:
execução.
Conciliação quitada.
O valor das contribuições previdenciárias, sendo inferior ao piso
Arquivem-se estes autos definitivamente.
estabelecido na Portaria 1293/2005 do INSS, impede sua execução.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Assinatura
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Novembro de 2018
JOAO PESSOA, 12 de Novembro de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126371