2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por ABBC em
face de ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR e, no mérito, rejeito os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra que passa
integrar o presente dispositivo como se o seu conteúdo estivesse
aqui literalmente transcrito.
598
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM & CIA LTDA. e outro
- RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS NETO
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Recebo o Agravo de Petição, uma vez preenchidos os pressupostos
de admissibilidade do recurso (seq. 378).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Notifiquem-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0006200-64.2012.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-00062/2012-018-13-00.0
GUARABIRA, 12 de Novembro de 2018
Reclamado
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000141-11.2017.5.13.0010
AUTOR
LUZINETE DE FATIMA VALDEVINO
DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DE FATIMA VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o autor para, querendo, no prazo legal, apresente
manifestação à petição da reclamada de id. 9bad368.
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
Advogado do Reclamado AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Interessado do
BANCO VOTORANTIM S/A
Reclamante
Advogado do Interessado FLAVIO BERTOLUZZI
do Reclamante
GASPARINO(OAB: 130265/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S/A
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Despacho:
Requer o Banco Votorantim por meio de petição simples, o
desbloqueio RENAJUD afirmando, em síntese, que o bloqueio é
indevido em razão do bem não pertencer ao reclamado destes
autos.
Nesse sentido, entendo que a via eleita pelo requerente para seu
intento é inadequada e por tal razão indefiro o pedido, sem prejuízo
de nova reanálise, caso o remédio jurídico utilizado pelo Banco seja
o que preceitua a norma processual quando se trata de bem de
terceiro turbado .
Notifique-se o Banco Votorantim.
Notificação
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Novembro de 2018
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Incidente
Processo Nº RTOrd-0000900-29.2004.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00009/2004-010-13-00.9
Reclamante
RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS
NETO
Advogado do
RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO
Reclamante
FILHO(OAB: 8056/PB)
Advogado do
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
Reclamante
13959/PB)
Advogado do
RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
Reclamante
GONDIM(OAB: 16612/PB)
Reclamado
AMORIM & CIA LTDA. e outro
Advogado do Reclamado LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126371
Processo Nº RTOrd-0098200-91.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00982/2014-025-13-00.9
Reclamante
UOSTON LUIS XAVIER DOS
SANTOS
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME
Advogado do Reclamado ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Advogado do Reclamado IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME
- UOSTON LUIS XAVIER DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO:
Intime-se a executada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias, conforme planilha de cálculos de Seq.
653, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.