2937/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020
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ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Diretor de Secretaria
Excelência o Senhor Desembargador Relator e, de ofício, restando
PREJUDICADA a análise do agravo Regimental. Custas mantidas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2020.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-45.2019.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SELMA MARIA AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RECORRIDO
RAFAELY BATISTA PONTES
ADVOGADO
ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELY BATISTA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO
ESTADO DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO
Processo Nº ROT-0000857-89.2018.5.13.0014
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ISMAEL FARIAS DE SOUSA
ADVOGADO
MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
RECORRENTE
PERICLES DE MORAES GOMES
ADVOGADO
PERICLES DE MORAES
GOMES(OAB: 3663/PB)
RECORRIDO
JABRE CONSTRUCOES LTDA - EPP
RECORRIDO
AMELIA FIGUEIREDO UCHOA DE
MOURA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA
LEITE(OAB: 6623/RN)
RECORRIDO
ROMERO RIBEIRO (ESPÓLIO DE)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RECORRIDO
FERNANDO JOSE FIGUEIREDO
UCHOA DE MOURA (ESPÓLIO DE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA
LEITE(OAB: 6623/RN)
ADVOGADO
DANIEL RODRIGUES RIVAS DE
MELO(OAB: 24855/PE)
RECORRIDO
CRISTINA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
MARIA DE FATIMA RAMALHO
INTERESSADO
GUEDES
ADVOGADO
PERICLES DE MORAES
GOMES(OAB: 3663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RAMALHO GUEDES
- PERICLES DE MORAES GOMES
DO APELO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
empregador, pessoa jurídica, enseja prova robusta da sua
incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais.
PODER JUDICIÁRIO
Estando ausente tal comprovação, é de se indeferir o pleito da
JUSTIÇA DO TRABALHO
gratuidade judiciária, julgando deserto o seu apelo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
EMENTA: RECURSO DO PATRONO DA TERCEIRA
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
INTERESSADA.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
realizada em 17/03/2020, na Sala de Sessões da C. 1ª Turma de
SUCUMBENCIAIS PELO AUTOR. POSSIBILIDADE. Hipótese em
Julgamento, com as presenças de Suas Excelências a Senhora
que o reclamante foi totalmente sucumbente, devendo arcar com o
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos
pagamento dos honorários de advogado, ainda que beneficiário da
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Relator)e
justiça gratuita, observado o disposto no art. 791-A , § 4º da CLT.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO.
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
COMPROVAÇÃO. Ausentes os requisitos do art. 3º da CLT e não
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
comprovada a existência de fraude no contrato de sociedade
Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício por Sua
mantido entre as partes, não há como ser reconhecido o vínculo
Excelência o Senhor Desembargador Relator e, de ofício, restando
empregatício intentado na exordial. Sentença mantida. Recurso a
PREJUDICADA a análise do agravo Regimental. Custas mantidas.
que se nega provimento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2020.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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