3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RUTY EMANUELE DA SILVA
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RUTY EMANUELE DA SILVA
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Constatando-se
que a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo
152
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000152-19.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RVDA COMERCIO E SERVICOS LTDA
qualquer omissão, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196343
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Constatando-se
que a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo
qualquer omissão, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER