3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
ADVOGADO
conforme fundamentação supra.
Custas a cargo das Impetrantes no importe de R$20,00, calculadas
ADVOGADO
sobre o valor dado à causa (R$1.000,00), de cujo recolhimento
IMPETRANTE
ficam dispensadas, por se tratar de valor ínfimo.
ADVOGADO
3 DECISÃO
ADVOGADO
ACORDAM os Magistrados integrantes do Pleno do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, admitir o
IMPETRANTE
mandado de segurança e declarar a perda superveniente do seu
ADVOGADO
objeto, extinguindo-o sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
inciso IV, do CPC, nos termos do voto do Relator. Por maioria, fixar
ADVOGADO
custas pelas Impetrantes, dispensando-as do recolhimento,
IMPETRANTE
vencidas parcialmente a Desembargadora Vania Maria da Rocha
ADVOGADO
Abensur, a qual não admite a cobrança de custas em sede de
ADVOGADO
mandado de segurança. Sessão de julgamento virtual realizada nos
dias 23 a 28 de abril de 2021.
Porto Velho-RO, 28 de abril de 2021.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
AUTORIDADE
COATORA
TERCEIRO
INTERESSADO
1211
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
MEDISERVICE OPERADORA DE
PLANOS DE SAUDE S.A.
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
MULTIPENSIONS BRADESCO FUNDO MULTIPATROCINADO DE
PREVIDENCIA PRIVADA
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto
Velho-RO
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DESEMBARGADOR-RELATOR
, 30 de abril de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MAURIMAR NONATO DE SOUZA
Servidor de Secretaria
PROCESSO: 0000814-02.2020.5.14.0000
Processo Nº MSCiv-0000814-02.2020.5.14.0000
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
IMPETRANTE
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
DE SEGUROS
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BSP EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BANCO BRADESCO S.A.
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
IMPETRANTE: BRADESCO SEGUROS S/A E OUTROS
ADVOGADOS: FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA E
OUTROS
AUT. COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
VELHO - RO
3º INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
CRUZ
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que no processo que tramita na Vara do Trabalho
(ação civil pública que deu origem a esta ação mandamental)
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