3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
393
ANDRE RICARDO DA SILVA
Diretor de Secretaria
DANIEL GONCALVES DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000506-81.2021.5.14.0403
RECLAMANTE
SINDICATO DOS URBANITARIOS
ADVOGADO
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
RECLAMANTE
JOAO OLENILSON OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
RECLAMADO
ESTADO DO ACRE
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
ESTADO DO ACRE
ADVOGADO
SILVIA HELENA ALEXANDRE DE
OLIVEIRA(OAB: 1877/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OLENILSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
- SINDICATO DOS URBANITARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000400-61.2017.5.14.0403
RECLAMANTE
JOAO HENRIQUE SOARES PEREIRA
ADVOGADO
WILLIANE ANTONIA SOARES
PEREIRA(OAB: 2286/AC)
RECLAMADO
BAHIACARD LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO GOMES DALTRO(OAB:
24429/BA)
ADVOGADO
NEOMAR RODRIGUES DIAS
FILHO(OAB: 42808/BA)
ADVOGADO
DIEGO PIRES PACHECO(OAB:
30714/BA)
RECLAMADO
TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO
FABIANA LOPES PINTO(OAB:
158043/SP)
ADVOGADO
VITORIA FRANCISCA NASCIMENTO
ASSUNCAO(OAB: 425525/SP)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES DA SILVA(OAB:
375529/SP)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA
JADSON DOS SANTOS
TESTEMUNHA
NELSON RIBEIRO MATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE SOARES PEREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dd4dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DANIEL GONCALVES DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000506-81.2021.5.14.0403
RECLAMANTE
SINDICATO DOS URBANITARIOS
ADVOGADO
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
RECLAMANTE
JOAO OLENILSON OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
RECLAMADO
ESTADO DO ACRE
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
ESTADO DO ACRE
ADVOGADO
SILVIA HELENA ALEXANDRE DE
OLIVEIRA(OAB: 1877/AC)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f10779
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos em razão de manifestação a respeito
dos cálculos.
Muito embora o exequente apresente pretensa exceção de pré
executividade, conheço, excepcionalmente, de sua impugnação
como embargos declaratórios, uma vez que defende a correção de
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE
erro material.
Após a citação em execução, a parte devedora apresentou sua
insurgência e, exercido o contraditório, foram os autos levados ao
calculista do juízo que emitiu nota técnica e apresentou nova
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
planilha atualizada do débito exequendo.
Tendo em vista que o artigo 1.022, III do CPC permite a correção de
erro material por meio de embargos de declaração, entendo
INTIMAÇÃO
necessário ajustar a execução aos novos parâmetros apontados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dd4dd
Assim, considerando que o próprio auxiliar do juízo reconheceu
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
equívocos na elaboração de cálculos por ele confeccionados, bem
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