1861/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015
RECLAMANTE
Advogado
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RECLAMANTE
Advogado
CARMEM SILVIA COSTA MATOSO
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
WALDIR ALVES MASULK
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Vera Lucia Ribeiro Moreira
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Vanilda da Silva Ramos
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Aline dos Santos de Paula
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Lourdes Erli Novaes Alves
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Cláudia Nara Leme Ferreira de
Carvalho
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Vania Aparecida Silva
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Maria Aparecida de Carvalho
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Alessandra Maria da Silva
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Eduardo Augusto Silva de Oliveira
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Fernanda Cristina Vieira
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Elisabete Teixeira de Siqueira Santos
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
SANDRA CRISTINA MARTINS DE
ANDRADE PIRES
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Elza Regina de Souza
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Marilene Gomes Resende
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Andrea de Souza Vieira
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
BERNADETE LOBO
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
DALVA MARIA DE OLIVEIRA
COUTINHO
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
MARIA CONCEICAO TAVARES DE
ABREU
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Vitoria Assad Demetro Elisei
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Valéria Taraban
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90729
RECLAMANTE
Advogado
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RECLAMADO
Advogado
1681
Benedita Vitalina Mendes da Silva
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Rosemary Edna Germano
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Neide Benedito Ribeiro da Silva
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Marina Guimares da Silva
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
RENATA DE SOUZA PINTO SANTOS
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Rosane dos Santos Coutinho
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
NILCIARA APARECIDA SANTOS
MARIANO SIQUEIRA
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Teresinha dos Santos Silva
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Andrea Aparecida Marques
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Zoraide Aparecida de Jesus Pereira
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Isabel Cristina Silva Bitencourt
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Rosana Maria da Silva Melo
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Rúbia Christiani Fiorentini(OAB:
205924SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 2.879 e verso, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Protocolo 14401014-EDoc (fls.
2.876/2.877):
1. Nos termos do despacho de fl. 2.823, ficou estabelecido que o
perito judicial deveria ¿promover diligência perante o município, a
fim de que sejam fornecidos os documentos necessários para a
apuração dos valores devidos, a saber: folhas de
pagamentos/fichas financeiras, dos períodos a partir daqueles
demonstrados às fls. 1.928.
2. Desse modo, caberia ao perito até então nomeado no feito
promover as diligências necessárias nos termos do artigo 429 do
CPC, como mencionado naquele despacho.
3. Compulsando os autos, verifica-se que há datas limites certas e
determinadas em relação a somente três reclamantes: DULCE
MARIA DA SILVA DELFINO, que faleceu em 27.02.2011; ZORAIDE
APARECIDA DE JESUS, demitida em 08.02.2010, e RENATA DE
SOUZA PINTO SANTOS, aposentadoria por invalidez em
21.10.2010. Quanto aos demais reclamantes, não há qualquer
comprovação de desligamento, suspensão ou interrupção dos
contratos de trabalho.
4. Malgrado a procuradora dos autores tenha comprovado a
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de vários
reclamantes, não houve esclarecimento quanto ao desligamento
dos mesmos, sendo certo que, por se tratar de vínculo
empregatício, não há necessariamente desligamento daqueles
empregados que se aposentam.