1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015
5614
Apresentada a defesa e eventuais documentos, deverá ser a parte
A despeito do valor atribuído à causa, mantenho o feito no rito
autora intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob
processual escolhido, haja vista figurar no polo passivo ente público.
pena de preclusão.
Considerando que é remota a possibilidade de conciliação nos
Fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência para
processos em que são partes a União, o Estado, os Municípios,
conciliação, assim como para produção de provas. Por isso, as
as autarquias e fundações instituídas pelo poder público, que
partes deverão, nos prazos acima assinalados, dizer se há
não exploram atividade econômica, tendo em vista os princípios da
possibilidade de acordo e se pretendem produzir provas em
irrenunciabilidade e da indisponibilidade do patrimônio público, o
audiência, hipótese em que deverão especificar qual matéria será
que torna pouco provável a solução conciliatória do conflito, nos
objeto de produção de prova, sob pena de preclusão, registrando-se
termos do artigo 764 da CLT;
que, nos termos do artigo 14, IV, do CPC, é dever da parte não
Considerando que compete do Juiz velar pela rápida solução do
produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à
litígio, incluindo a dispensa de prática de atos sem repercussão
declaração ou defesa do direito.
positiva na tramitação do processo (artigos 765 da CLT e 125, II, e
Não havendo provas a serem produzidas, fica, desde já, declarada
130 do CPC;
encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes
Considerando que é garantido ao jurisdicionado a razoável duração
poderão apresentar razões finais no prazo comum de 5 (cinco)
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
dias, quando poderão dizer se há possibilidade de acordo e o
tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); e
reclamado poderá, querendo, manifestar-se sobre a réplica da parte
Considerando, finalmente, que a ausência de imediata designação
autora.
de audiência não impede a realização do ato a requerimento de
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para prolação de
quaisquer das partes;
sentença, da qual serão as partes devidamente intimadas na forma
Este Juízo, com base nos princípios da celeridade e economia
da lei, sendo dispensado o comparecimento das partes ao
processuais e com fulcro no artigo 765 da CLT e Recomendação
julgamento.
GP-CR n. 1/2014 do Egrégio TRT 15ª Região, deixo de determinar
a inclusão do feito em pauta e determino a citação do reclamado,
para que apresente defesa escrita e as provas documentais que
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012744-29.2015.5.15.0076
AUTOR
GASPAR MARCAL DE FARIA
ADVOGADO
CLEBER FREITAS DOS REIS(OAB:
134551/SP)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREGULHO
entender necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
preclusão, revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos
dos artigos 844 da CLT e artigo 1º, II, do Decreto-lei n. 779/1969.
Apresentada a defesa e eventuais documentos, deverá ser a parte
autora intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR MARCAL DE FARIA
Fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência para
conciliação, assim como para produção de provas. Por isso, as
partes deverão, nos prazos acima assinalados, dizer se há
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
possibilidade de acordo e se pretendem produzir provas em
audiência, hipótese em que deverão especificar qual matéria será
objeto de produção de prova, sob pena de preclusão, registrando-se
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
que, nos termos do artigo 14, IV, do CPC, é dever da parte não
Justiça do Trabalho - 15ª Região
produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à
2ª Vara do Trabalho de Franca
declaração ou defesa do direito.
Não havendo provas a serem produzidas, fica, desde já, declarada
Processo: 0012744-29.2015.5.15.0076
encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes
AUTOR: GASPAR MARCAL DE FARIA
poderão apresentar razões finais no prazo comum de 5 (cinco)
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO
dias, quando poderão dizer se há possibilidade de acordo e o
reclamado poderá, querendo, manifestar-se sobre a réplica da parte
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90809
autora.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para prolação de