1918/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016
2877
seguintes verbas, observados os limites do pedido e os termos da
previdenciárias, atualização monetária e juros de mora devidos na
fundamentação supra:
forma da lei.
a) salários do período (118,90 meses)........................... R$
Intimem-se as partes pelo DEJT. Encerrou-se. NADA MAIS.
46.846,60;
Franca - SP, 11 de fevereiro de 2016 - quinta-feira.
b) aviso prévio indenizado proporcional (57 dias)........... R$
ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA
1.497,20;
Juíza do Trabalho
c) FGTS + 40% sobre aviso prévio ............................... R$ 167,68;
d) décimo terceiro salário (121/12)............................... R$ 7.945,66;
e) FGTS + 40% sobre décimo terceiro salário ................ R$ 889,91;
f) férias + 1/3 em dobro de 25/11/05 a 24/11/06 .......... R$ 2.101,33;
g) férias + 1/3 em dobro de 25/11/06 a 24/11/07 .......... R$ 2.101,33;
Sentença
h) férias + 1/3 em dobro de 25/11/07 a 24/11/08 .......... R$ 2.101,33;
Processo Nº RTOrd-0012744-29.2015.5.15.0076
AUTOR
GASPAR MARCAL DE FARIA
ADVOGADO
CLEBER FREITAS DOS REIS(OAB:
134551/SP)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREGULHO
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA MARTINS(OAB:
350885/SP)
i) férias + 1/3 em dobro de 25/11/08 a 24/11/09 .......... R$ 2.101,33;
j) férias + 1/3 em dobro de 25/11/09 a 24/11/10 .......... R$ 2.101,33;
k) férias + 1/3 em dobro de 25/11/10 a 24/11/11 .......... R$ 2.101,33;
l) férias + 1/3 em dobro de 25/11/12 a 24/11/13 .......... R$ 2.101,33;
m) férias + 1/3 simples de 25/11/13 a 24/11/14 ........... R$ 1.050,66;
n) férias + 1/3 proporcionais simples (13/12)................. R$ 1.138,21;
o) FGTS do período laborado (118,90 meses) ................ R$
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR MARCAL DE FARIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO
7.495,45;
p) multa de 40% sobre o FGTS supra .......................... R$ 2.998,18;
q) indenização por danos morais no valor arbitrado de R$5.000,00
PODER JUDICIÁRIO
(cinco mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente a partir
JUSTIÇA DO TRABALHO
desta data até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora na
forma da lei; e
r) indenização para ressarcimento dos valores despendidos pela
autora a título de honorários advocatícios, no valor de R$26.921,65,
arbitrado em 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto da
Processo: 0012744-29.2015.5.15.0076
condenação.
AUTOR: GASPAR MARCAL DE FARIA
Os itens acima são deferidos nos exatos termos da forma da
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos
legais, sendo que os valores atualizados e acrescidos de juros de
SENTENÇA
mora serão apurados em regular liquidação de sentença por
Processo n. 0012744-29.2015.5.15.0076
simples cálculos.
O Juízo da 2ª (Segunda) Vara do Trabalho de FRANCA- SP, pela
Após o trânsito em julgado, deverá a parte reclamada efetuar a
Meritíssima Juíza do Trabalho, Doutora ELIANA DOS SANTOS
devida anotação do contrato na CTPS do autor, fazendo nela
ALVES NOGUEIRA, nos autos da ação trabalhista ajuizada por
constarem os seguintes dados: a) admissão: 25/11/2005; b)
GASPAR MARÇAL DE FARIAem face de PREFEITURA
saída: 18/12/2015; c) cargo: serviços gerais; e d) remuneração:
MUNICIPAL DE PEDREGULHO, passa a proferir a seguinte
um salário-mínimo nacional, sob pena de fazê-lo a Secretaria
sentença.
da Vara, na forma da fundamentação supra.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, correção
I - RELATÓRIO
monetária e juros de mora são devidos e deverão ser calculados,
GASPAR MARÇAL DE FARIA, qualificado nos autos, ajuizou ação
pagos e retidos nos exatos termos da fundamentação supra.
trabalhista em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
Custas pelo reclamado no importe de R$2.400,00, calculadas
PEDREGULHO, alegando, em síntese, que: foi contratado em
sobre R$120.000,00, valor que foi atribuído à condenação, levando-
01/07/1998, para exercer a função de motorista, com remuneração
se em conta as parcelas líquidas deferidas e mais as contribuições
atual de R$2.206,83; não recebeu as férias no prazo legal, motivo
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