1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
640
Decisão
Edital
Processo Nº RO-0012744-29.2015.5.15.0076
Relator
HELENA ROSA MONACO DA SILVA
LINS COELHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PEDREGULHO
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA MARTINS(OAB:
350885/SP)
RECORRIDO
GASPAR MARCAL DE FARIA
ADVOGADO
CLEBER FREITAS DOS REIS(OAB:
134551/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial
Processo Nº CauInom-0005030-18.2016.5.15.0000
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
REQUERENTE
PREMIUM FOODS BRASIL S/A
ADVOGADO
ANDRE DE MELO RIBEIRO(OAB:
221925-D/SP)
REQUERIDO
VERONICA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GASPAR MARCAL DE FARIA
- MUNICIPIO DE PEDREGULHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho - TRT 15ª Região
2ª Câmara
PROCESSO NÚMERO:0005030-18.2016.5.15.0000
CAUTELAR INOMINADA (183)
Rua Barão de Jaguara, 901, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015
REQUERENTE: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
-927
REQUERIDA: VERÔNICA PEREIRA DA SILVA
A presente ação se trata de Medida Cautelar Inominada proposta
Processo: 0012744-29.2015.5.15.0076
por PREMIUM FOODS BRASIL S/A em face de VERÔNICA
Classe: RECURSO ORDINÁRIO (1009)
PEREIRA DA SILVA, para obtenção da concessão de efeito
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PEDREGULHO
suspensivo do Recurso Ordinário interposto pela requerente, nos
autos da reclamação trabalhista 89.2014.5.15.0096">0010171-89.2014.5.15.0096, em
Advogados: RODRIGO PEREIRA MARTINS - SP0350885
trâmite na 03ª Vara do Trabalho de Jundiaí /SP.
Contudo, além de propor a presente cautelar, com essa finalidade,
RECORRIDO: GASPAR MARCAL DE FARIA
em seu recurso ordinário, a reclamada pugnou pela reforma da
Advogados: CLEBER FREITAS DOS REIS - OAB: SP0134551
sentença quanto ao pagamento antecipado, antes do trânsito em
julgado, sob pena de multa, sendo dado provimento ao seu pleito,
INTIMAÇÃO
pela E. 02ª Câmara, nos seguintes termos:
"...Desse modo, dou provimento ao apelo para afastar a
DIVULGAÇÃO: 07/04/2016
determinação de pagamento das verbas rescisórias em 48 horas,
PUBLICAÇÃO: 08/04/2016
independente do trânsito em julgado e sob pena de multa diária por
descumprimento da obrigação." (Processo RO 0010171-
Intimem-se as partes do despacho de ID: 3145e98.
89.2014.5.15.0096, Relator Desembargador Wilton B. Canicoba, 02ª
Câmara, 1ª Turma, Data Julgamento: 15/03/2016, data publicação
DEJT: 22/03/2016).
Campinas, 7 de Abril de 2016.
Assim, reputo patente a perda do objeto da presente cautelar
inominada, diante do julgamento do recurso ordinário e ainda, do
afastamento da tutela antecipada, concedida na origem. Ainda,
DANYEL RODRIGUES FERREIRA
perde a eficácia a liminar concedida, diante do decidido.
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Por todo o exposto julgo extinta a cautelar, sem resolução de
mérito, com base no artigo 485, incisos IV e VI do CPC/2015.
Custas pela requerente, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
GABINETE DO DESEMBARGADOR WILTON
BORBA CANICOBA - 2ª CÂMARA
Decisão Monocrática
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94401
valor atribuído à causa (R$1.000,00).
Intimem-se as partes, sendo a requerida por Oficial de Justiça,
diante do já constatado em diligência anterior (v.despacho Id