1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
opostos pela 1ª executada.
Jales, 06/06/2016.
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000614-63.2013.5.15.0080
RECLAMANTE
PAULO GARCIA OLIVEIRA
Advogado
Nailma dos Santos Borges(OAB:
328991SPD)
RECLAMADO
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Advogado
Angelo Aparecido de Carvalho
Junior(OAB: 209461SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 199, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos e examinados.
Convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Intime-se a executada para os fins do art. 884 da CLT.
Jales, 07/06/2016.
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000245-14.2011.5.15.0024
RECLAMANTE
Adriana Bertoldi Carretto de Castro
Advogado
Edson Tomazelli(OAB: 184324SPD)
RECLAMANTE
União - representada pela
Procuradoria-Geral Federal - UPGF
RECLAMADO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
Advogado
Fábio Alexandre Coelho(OAB:
158386SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 434, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): VISTOS.
Diante dos documentos juntados (fls.429/433), manifeste-se a
exequente no prazo de 10 dias se considera cumprida a obrigação
de fazer. No mesmo prazo diga se tem interesse nos valores
relativos a obrigação de fazer entre o cálculo homologado e a
incorporação na sua folha de pagamento, apresentando seus
cálculos deste período, sob pena de desistência.
No silêncio, expeça-se precatório.
Intime-se, inclusive diretamente.
Jaú, 13/06/2016
JOSÉ ROBERTO THOMAZI
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Sentença fls. 101/103 reformada pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (V.Acórdão fls. 125/129). Houve
interposição de Recurso de Revista (f. 131), denegado seguimento
(f. 141).
Trânsito em julgado (certidão f. 141), a liquidação é agora definitiva.
Atente-se, tendo em vista que lançado no sistema em 2.3.2015 a
ocorrência EPV (execução provisória), quando o correto teria sido
LQP (liquidação provisória).
Homologados, com a anuência da ré (f. 140-verso), os cálculos de
liquidação apresentados pelo autor (fls. 142/143), foi deferido prazo
para cumprimento da obrigação de fazer (item 4, f. 142).
Fls. 158/159:- a parte autora noticiou o cumprimento da obrigação
de fazer e pretendeu a juntada dos recibos de pagamento
referentes ao período de março/2013 a março/2015 (fls. 158/159).
Diante disto e considerando os princípios da economia e celeridade
processuais, apresente a ré os documentos solicitados, bem como
os cálculos de liquidação complementares (de março/2013 até
implantação em folha) no prazo de 10 (dez) dias, preclusivos e
improrrogáveis, com a observação do título executivo.
A planilha de cálculo deverá atender aos seguintes parâmetros,
permitindo a sua homologação:
a) discriminação mensal de valores, respeitando a evolução salarial
e o volume da condenação, salvo havendo expressa determinação
contrária na sentença;
b) apresentação das datas de início e fim da atualização monetária
e do cômputo de juros, indicando os índices correspondentes;
c) totalização das colunas que contenham valores atualizados;
d) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o
cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda;
e) especificação dos percentuais aplicados para as quotas
previdenciárias pertinentes ao segurado e ao empregador, incluindo
RAT;
Fica a parte demandada cientificada de que sua inércia na
elaboração das contas, bem assim na apresentação dos cálculos
sem a observação estrita do título executivo, e/ou em valores muito
dissonantes daquilo que constou no julgado, e/ou desrespeitando os
parâmetros acima, dará ensejo à nomeação de contador da
confiança do Juízo, com os ônus decorrentes (condenação da
devedora ao pagamento de honorários contábeis).
Apresentada a conta, o credor, sucessivamente,
independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo e
improrrogável de 10 (dez) dias, poderá se manifestar sobre os
cálculos (o silêncio será interpretado como anuência aos números
apresentados pela parte ré).
Assim, competirá à parte credora monitorar as ações da parte
demandada, nos moldes acima delineados, para poder exercer o
seu direito de manifestação.
Intimem-se as partes.
Jaú, 6 de junho de 2016.
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000553-79.2013.5.15.0024
RECLAMANTE
ROBERTO SERGIO TERZIAN MATOS
Advogado
Paulo Roberto Parmegiani(OAB:
74424SPD)
RECLAMADO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
Advogado
Fábio Alexandre Coelho(OAB:
158386SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 160, abaixo transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96547
2664
Despacho
Processo Nº RTSum-0019700-33.2009.5.15.0024
Processo Nº RTSum-00197/2009-024-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Manoel Soares da Silva
Paulo Wagner Battochio Polonio(OAB:
96851SPD)
Chang Chih Ping ME
Luciano Grizzo(OAB: 137667SPD)