1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ENSEG SERVICOS PREHOSPITALARES LTDA
DANIEL FERNANDES
MARQUES(OAB: 194380/SP)
BENTO MARQUES PRAZERES(OAB:
221157/SP)
CENTROVIAS SISTEMAS
RODOVIARIOS S/A
DOUGLAS DONIZETTI
CHEFER(OAB: 166097/SP)
2667
previdenciário perfaz R$ 1.585,33 (em 1º/4/2015).
É facultado à executada abater do crédito do autor o valor
previdenciário devido por este último, nos termos do art.30, I, "a" da
lei 8.212/91.
Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos
autos em guia própria - GPS - com menção ao número do processo.
Não há recolhimento fiscal devido pois as verbas de incidência se
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIARIOS S/A
- ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
- MAGALI EUGENIA GIOVERNO
encontram na faixa de isenção, nos termos do art.12-A da lei
7.713/88 (redação da lei 12.350/10).
Honorários periciais insalubridade, fixados em sentença no importe
de R$ 4.000,00 (28/3/2014), pelas executadas, eis que sucumbente
no objeto da perícia.
PODER JUDICIÁRIO
Custas satisfeitas (fl.746, autos físicos).
JUSTIÇA DO TRABALHO
3) CITE-SE a executada para os fins do artigo 880 da CLT, na
forma do artigo 841, § 1ª do novo CPC, através do DEJT ou, se não
constituído patrono, por via postal.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Rua Rolando D'Amico, 121, Vila Assis, JAU - SP - CEP: 17210-115
Não quitado o débito atualizado, prossiga-se a execução, inclusive
com a inserção das executadas no BNDT (Res. Adm. 1470/2011 do
TEL.: (14) 36224433 - EMAIL: [email protected]
TST).
4) Libere-se ao perito, Olrando Castello Filho, portador do CPF nº
PROCESSO: 0000922-10.2012.5.15.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
938.669.848-04, o valor depositado na conta judicial nº
042/01507628-3 (R$ 250,00, em 20/12/2014), a título de honorários
prévios, devidamente majorado por juros e correção monetária até a
AUTOR: MAGALI EUGENIA GIOVERNO
RÉU: ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA e outros
data do levantamento realizado, valendo cópia deste despacho,
devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA, que
será encaminhada à Instituição Financeira. Saque total.
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
DECISÃO PJe-JT
documento o ID do despacho.
Para tanto, o perito deverá comparecer à Agência da Caixa
Econômica Federal, instalada na Rua Edgard Ferraz, nº 449, na
Vistos.
cidade de Jaú-SP., para efetuar o levantamento da importância ora
deferida.
Valores atualizados até 20/12/2014.
1) Desnecessária a intimação da PGF (Portaria MF n. 582/2013).
2) Analisadas as contas de liquidação e em face da impugnação
ofertada pela reclamada ENSEG não observar os parâmetros
apresentados pelo § 2º do artigo 879 da CLT (indicação dos valores
objetos da discordância), homologo os cálculos elaborados pela
reclamante (ID nº 5ee5ad7), para que produzam seus jurídicos
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular
CSJT GP-SG 054/2013.
Intimem-se.
efeitos.
Fixo o valor da condenação em R$ 8.119,12, sendo: Principal - R$
6.090,86 e Juros - R$ 2.028,26 (atualizado até 1º/4/2015), devendo
sofrer atualização até a data do efetivo pagamento.
Recolhimentos previdenciários integralmente pela executada, sendo
fixada a cota empregador - R$ 1.175,27.
Fixo, ainda, a cota empregado - R$ 410,06. Portanto, o total
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96547
JAÚ, 9 de Junho de 2016.