1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2666
DEJT. Valor total atualizado até 31.5.2016 (índice disponível):
R$ 14.394,40.
CITE-SE a reclamada para os fins do artigo 880 da CLT, na forma
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
do art. 242 c/c inciso V do art. 246 do novo CPC, através do DEJT,
Não quitado o débito atualizado, execute-se, incluindo a reclamada
considerando os valores remanescentes devidos (Valor Total
no BNDT (Res. Adm. 1470/2011 do TST).
155.429,49, em 31/5/2016 - ID f431c89, de 9/6/2016), quantia que
Intimem-se.
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento.
Jaú, 7.6.2016.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Jaú, 9 de junho de 2016.
JOSÉ ROBERTO THOMAZI
JOSÉ ROBERTO THOMAZI
JUIZ DO TRABALHO
Juiz do Trabalho
ptd/aatm
Despacho
(AATM/JFM)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000540-80.2013.5.15.0024
AUTOR
TAMARA APARECIDA INOCENCIO
ADVOGADO
MAURICIO DA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 210327/SP)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DA MATTA(OAB:
315119/SP)
RÉU
AGRIGEL AGRO PECUARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA FERNANDES POLETO
BOLLA(OAB: 131977/SP)
Processo Nº RTOrd-0000760-49.2011.5.15.0024
AUTOR
LOURDES VITAL DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO MARCIO CAMPOS
FURTADO(OAB: 63693-D/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES VITAL DA SILVA
- RAIZEN ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIGEL AGRO PECUARIA LTDA
- TAMARA APARECIDA INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000760-49.2011.5.15.0024
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: LOURDES VITAL DA SILVA
Vistos.
RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A
Desnecessária a intimação da PGF (Portaria MF nº 582/2013).
DESPACHO
Diante da concordância da reclamante (id 6e86d31, de 12.8.2015),
homologo os cálculos elaborados pela reclamada (id fbeb834,
Vistos.
de 23.7.2015) para que produzam seus jurídicos efeitos, com
Diante da juntada dos documentos pela parte autora, necessários
exceção dos valores indicados a título de imposto de renda e
ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a reclamada para
contribuição social a serem descontados do crédito da autora,
cumprir sua obrigação, comprovando-a nos autos, no prazo de dez
tendo em vista o caráter indenizatório das verbas deferidas -
dias.
salários e reflexos referentes ao período da estabilidade gestante
Em 9 de Junho de 2016.
(pág. 2 do id 717cf5d, de 23.7.2015).
Excepcionalmente e em razão de a reclamada ter apresentado os
JOSÉ ROBERTO THOMAZI
valores de forma globalizada (sem separar valor principal dos juros),
Juiz do Trabalho
fixo o valor da condenação em R$ 12.836,82 (23.7.2015 - pág. 5
do id fbeb834, de 23.7.2015), quantia que deverá ser atualizada e
acrescida de juros até a data do efetivo pagamento.
Custas isentas (id 05fa39c, de 13.5.2015). Não foram fixadas custas
no Tribunal Superior do Trabalho (id 717cf5d, de 13.5.2015).
CITE-SE a reclamada para os fins do artigo 880 da CLT, na
forma do art. 242 c/c inciso V do art. 246 do novo CPC, através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96547
(ptd)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000922-10.2012.5.15.0024
AUTOR
MAGALI EUGENIA GIOVERNO
ADVOGADO
LUCIANO ROSSIGNOLLI
SALEM(OAB: 128034/SP)