2027/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4183
Fica V. Sa. intimada da decisão abaixo:
Vistos etc.
Ressalvado o entendimento pessoal deste magistrado em sentido
contrário, DEFIRO LIMINARMENTE, em tutela de evidência, o
pedido para que o Município se
Processo nº 0010500-41.2006.5.15.0142
abstenha de dispensar a
reclamante, nos termos da Súmula 244, III, do Col. TST, sendo que
AUTOR: JOSE ANTONIO OSCAR FERREIRA
a garantia de emprego deve observar o exaurimento do período da
estabilidade após o parto.
RÉU: INCON COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
Mesmo diante da informação de que o contrato está prorrogado até
LTDA e outros (5)
o final do ano, a estabilidade decorrente da gravidez é até o 5º mês
depois do parto, que poderá se projetar após o final do ano, não
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
havendo perda do objeto da ação.
Designo audiência UNA para 29 de agosto de 2016, às 13:15
A Doutora ERIKA FERRARI ZANELLA, Juíza do Trabalho
horas.
Substituta da Vara do Trabalho de Taquaritinga, FAZ SABER a
Intimem-se.
todos os interessados quantos o presente virem ou dele tiverem
TANABI, 19 de Julho de 2016.
conhecimento que, nos autos do processo nº 001050041.2006.5.15.0142, entre as partes:AUTOR: JOSE ANTONIO
OSCAR FERREIRA e RÉU: INCON COMERCIAL IMPORTADORA
RENATO FERREIRA FRANCO
JUIZ DO TRABALHO
E EXPORTADORA LTDA,
CONSTRUTORA INCON
INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S/A, JOSE MENDES
PEREIRA JUNIOR, NELSON VIEIRA DA CONCEICAO, RITA
LAZARA CAMARGO MENDES PEREIRA e ESPOLIO DE JOSE
VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0010500-41.2006.5.15.0142
AUTOR
JOSE ANTONIO OSCAR FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO RODRIGUES(OAB:
58429/SP)
RÉU
JOSE MENDES PEREIRA
RÉU
INCON COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA
RÉU
CONSTRUTORA INCON
INDUSTRIALIZACAO DA
CONSTRUCAO S A
ADVOGADO
JORDAO DE GOUVEIA(OAB:
89789/SP)
RÉU
NELSON VIEIRA DA CONCEICAO
RÉU
RITA LAZARA CAMARGO MENDES
PEREIRA
RÉU
JOSE MENDES PEREIRA JUNIOR
MENDES PEREIRA, réus, ficam cITADoS pelo presente edital do
despacho que incluiu pessoas físicas no polo passivo da ação,
determinando a quitação do débito, sob pena de prosseguimento
com uso das ferramentas eletrônicas, cujo teor é o seguinte: "Tratase de uma das execuções mais complexas no âmbito de atuação
desta Vara, com autuação do processo em 1989, ou seja, há mais
de um quarto de século. Informações importantes, para utilização
oportuna deste Juízo. atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/parlamentar-de-inquerito/51legislatura/cpifinor/relatoriofinal.pdf COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A APLICAÇÃO
IRREGULAR DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS
DO NORDESTE - FINOR A finalidade da CPI é apurar denúncias de
irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de
Intimado(s)/Citado(s):
- INCON COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
Investimentos do Nordeste - FINOR, a partir de 1980, conforme
denúncias constantes do Relatório do Tribunal de Contas da União,
objeto da Decisão nº 199, de 19 de maio de 1995. Sr. JOSÉ
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MENDES PEREIRA JÚNIOR, Diretor-Presidente da INCON S/A
Justiça do Trabalho - 15ª Região
(não compareceu). Folha de São Paulo 25.3.2001 NO PLANALTO
$udene é gêmea univitelina da $udam JOSIAS DE SOUZA
DIRETOR DA SUCURSAL DE BRASÍLIA (...) 3) a indústria
Vara do Trabalho de Taquaritinga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97804
alimentícia Incon S/A, de Ilhéus (BA), petiscou na $udene R$ 12