2027/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4184
milhões. Cerca de 80% dos galpões da empresa estão ociosos.
NOSSA SENHORA DO SABARA, 527, APTO 17, VILA SOFIA, SAO
Foram erguidos por uma construtora de nome idêntico ao da firma
PAULO - SP, CEP 04685-001, NA SITUAÇÃO DE DIRETOR
incentivada pela $udene: Incon. Ambas têm o mesmo acionista
FINANCEIRO. RITA LAZARA CAMARGO MENDES PEREIRA,
majoritário: José Mendes Pereira Jr. Os auditores enxergaram "a
NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 006.562.628-18, RG/RNE:
existência de um propósito de fraudar o Finor, desviando recursos".
1516376 - SP, RESIDENTE À RUA NOVE DE JULHO, 590, SANTO
A $udene nada investigou. A Incon comprou R$ 6 milhões em
AMARO, SAO PAULO - SP, CEP 04739-010, NA SITUAÇÃO DE
máquinas da Brameq Ltda., de São Bernardo do Campo. O grosso
DIRETOR PRESIDENTE, (COTAS PENHORADAS POR ORDEM
do maquinário encontra-se inoperante. A Brameq não foi localizada.
JUDICIAL) Fóruns Regionais e Distritais II - Santo Amaro e
Recolheram-se indícios de que está desativada.
Ibirapuera JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE
http://www.consultasocio.com/q/sa/jose-mendes-pereira-junior Jose
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 0165748-
Mendes Pereira Junior Quantidade de empresas: 11. Sócio de 11
74.2006.8.26.0002 (002.06.165748-5) - Execução de Título
empresas no estado de São Paulo. Capital social das empresas: R$
Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Construtora Incon
5.802.078,00. Primeira sociedade firmada em: 20/02/1970. EDITAL
Industrialização da Construção S/A - ESPÓLIO de José Mendes
DE CITAÇÃO (com o prazo de 30 dias) ILS, 29/03/2010. LEI 6.830,
Pereira - Rita Lázara Camargo Mendes Pereira - Viriato Domingues
Art. 8º, IV. PUBLICAÇÃO GRATUITA. O DR. PEDRO ALBERTO
Cravo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Preliminarmente recolher
CALMON HOLLIDAY, Juiz Federal da Vara Única de Ilhéus. FAZ
custas, nos termos do art 3º do Prov CSM 1864/2011, no prazo de
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
cinco dias. Após, proceda a pesquisa mediante sistema infojud. Int.
tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva,
... (...) Construtora Incon Industrialização da Construção S/a Rita
tramita a EXECUÇÃO FISCAL n.º 2002.33.01.001966-2, movida
Lazara Camargo Mendes Pereira Espólio de José Mendes Pereira A
pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de INCON
situação atual envolve a execução iniciada em novembro de 1995
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A E OUTRO. Tendo em vista que
em face de INCON COMERCIAL IMPORTADORA E
o(a)(s) Executado(a)(s) JOSÉ MENDES PEREIRA JÚNIOR
EXPORTADORA LTDA - CNPJ: 58.634.908/0001-37. Em
encontram-se, atualmente, em lugar incerto, pelo presente edital,
12.11.1996, houve desconsideração da personalidade jurídica da
com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e
reclamada e inclusão no pólo passivo da empresa sócia-proprietária
afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA: JOSÉ
CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO
MENDES PEREIRA JÚNIOR, CPF 032.778.828-37, para pagar(em)
S A - CNPJ: 43.735.257/0001-02, citada em 22/08/1997 (fls. 167 e
ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias,
361 dos autos físicos). Penhora online em 2004 em contas da
contados a partir do término do prazo deste edital, o débito
CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO
atualizado até 09/11/2007, no valor de R$ 74.104,29, inscrito(s) na
S.A nos valores de R$ 4.696,31, R$ 25.829,59 e R$ 812,24, cujos
dívida ativa sob o(s) nº.(s) 50698007506-96, da(s) série(s) DO/98,
extratos encontram-se anexados no documento ID 29ffe65, com
desde 04/11/1998, natureza da dívida: TRIBUTÁRIA, sob pena de
outro de um depósito recursal, valores ainda não liberados ao
ser procedida à penhora, avaliação e arresto em bens do(a)
reclamante. Determinada a inclusão de José Mendes Pereira no
devedor(a), tantos quantos bastem para garantia da dívida
polo passivo, por despacho de 13/02/2006 (fl. 309 dos autos
exeqüenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se
físicos). Sabe-se falecido. Imóvel M-218.147 11º CRI de São Paulo:
alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será
Afastada a penhora e declarado que não houve fraude à execução,
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade
por decisão do TRT2 que deu provimento ao Agravo de Petição em
dos Ilhéus, em 29/03/2010. Eu, _ (Roma Assunção Ferreira
Embargos de Terceiro, com trânsito em julgado em 24.11.2008 (fls
Borges), Técnico Judiciário, o digitei. Eu, _ (Luiz Carlos Souza
518/534 dos autos físicos). Imóvel M-172.846 11 CRI S.Paulo:
Vasconcelos), Diretor de Secretaria, conferi. PEDRO ALBERTO
Trazido ao processo pelo reclamante (fls. 190/199 dos autos
CALMON HOLLIDAY Juiz Federal Ficha da JUCESP:
físicos), ainda não analisado pelo juízo. Referida matrícula (Imóvel
DENOMINAÇÃO
INCON
"Solar Oliveira do Conde") resulta da unificação das matrículas nº
INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO SA. DENOMINAÇÕES
18.517, 18.397 e 120.278.A pesquisa Renajud realizada em 2010
ANTERIORES: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA
retornou apenas dois veículos, antigos e com restrição judicial e de
CONSTRUCAO LTDA TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA NELSON
alienação fiduciária, sem qualquer benefício ou repercussão para o
VIEIRA CONCEICAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF:
prosseguimento da execução. Imóvel M-13.442 CRI Guarujá.
027.344.788-20, RG/RNE: 1958761 - SP, RESIDENTE À AVENIDA
Reputada, em 17.12.2010, fraude à execução da dação em
ATUAL:
CONSTRUTORA
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