2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
Juiz(a) do Trabalho
6088
Pressupostos intrínsecos:
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010422-96.2016.5.15.0077
AUTOR
PEDRO DE SANTANA
ADVOGADO
ROGERIO NEGRAO DE MATOS
PONTARA(OAB: 185370/SP)
RÉU
JOSE EDUARDO BATISTA DA
FONSECA
RÉU
GARBA CARDOSO PEDRO
RÉU
PRISMA SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
PECVAL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA(OAB:
39240/PR)
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SANTANA
INDAIATUBA, 10 de Novembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTSum-0010447-80.2014.5.15.0077
AUTOR
NIVALDO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
NILSON APARECIDO MUNHOZ(OAB:
269537/SP)
RÉU
KENNAMETAL DO BRASIL LTDA
RÉU
IMPERIO CONSERVACAO
PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
APARECIDO ALEXANDRE
VALENTIM(OAB: 260713/SP)
Vara do Trabalho de Indaiatuba
RUA DAS PRIMAVERAS, 3021, JARDIM POMPEIA, INDAIATUBA SP - CEP: 13345-020
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIO CONSERVACAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
- NIVALDO BENTO DOS SANTOS
TEL.: (19) 38347558 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010422-96.2016.5.15.0077
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: PEDRO DE SANTANA
Processo: 0010447-80.2014.5.15.0077
RÉU: PRISMA SERVICOS LTDA - EPP e outros (3)
AUTOR: NIVALDO BENTO DOS SANTOS
RÉU: IMPERIO CONSERVACAO PATRIMONIAL E SERVICOS
LTDA e outros
DECISÃO PJe-JT
ae
DESPACHO
O Juízo considera o parcelamento da execução a medida mais
Pressupostos extrínsecos:
eficaz para a satisfação do débito.
Assim, defiro o pleito formulado pela reclamada, pelo número de
O recurso interposto pelo reclamado PECVAL INDUSTRIA LTDA é
parcelas requeridas, com base no artigo 916 do CPC. Portanto,
tempestivo.
deverá a reclamada efetuar o depósito de cada uma das parcelas
restantes, nos meses subsequentes ao primeiro pagamento,
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
devendo ser atualizadas e acrescidas de juros conforme a
depósito recursal.
natureza da parcela, bem como verificar o valor líquido devido ao
reclamante, honorários periciais, contribuição previdenciária (cota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101689