2259/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017
11658
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Acórdão
Dispositivo
Em sessão realizada em 06/06/2017, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Diante do exposto, decido: CONHECER de ambos os recursos,
Relator: Desembargadora do Trabalho RITA DE CÁSSIA PENKAL
NÃO PROVER o de EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE
BERNARDINO DE SOUZA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e PROVER EM PARTE o de MARIA
Desembargador do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
DA CONCEIÇÃO SILVA PASSOS para determinar que, para a
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
apuração das diferenças de horas extras, até 15/2/2011, se observe
AZEVEDO
o limite de 7h20 diárias e 44 horas semanais, com o divisor 220 e, a
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
partir de 16/2/2011, seja observado o limite diário de 6h40 e 40
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
horas semanais, com o divisor 200, conforme fundamentação.
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 3/93, II, "c", do C.TST,
mantido o valor da condenação arbitrado na origem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108505