2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
2028
Processo: 0010574-68.2013.5.15.0007
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BELA VISTA e outros (151)
SENTENÇA
RÉU: SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM.
IND. RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO e outros
AB
RELATÓRIO
DESPACHO
KELI SAYURI UNE KAWABATA ajuizou AÇÃO TRABALHISTA
Diante do decidido em Segunda Instância, designo audiência de
em face de FUSION - TELECOMUNICACOES LIMITADA - ME e
instrução para o dia 16/08/2018 às 13h15, oportunidade em que as
CLARO S.A., expondo fatos e fundamentos jurídicos e
partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,
apresentando o pedido de verbas inerentes ao contrato de trabalho
fazendo-se acompanhar de suas respectivas testemunhas, as quais
que manteve com a 1ª reclamada. Atribuiu à causa o valor de R$
deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena
40.000,00. Juntou documentos.
de preclusão.
A 1a reclamada não compareceu à audiência realizada em
Oportuno salientar, que os procuradores das partes deverão
17/07/2017.
cientificar seus clientes.
A 2a reclamada apresentou defesa escrita, refutando as alegações
Intimem-se.
autorais e pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou
documentos.
Foram colhidos em audiência os depoimentos da reclamante e de
Em 12 de Dezembro de 2017.
uma testemunha. Encerrada a instrução. Razões finais remissivas
(fls. 246/248).
Propostas conciliatórias infrutíferas.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010591-65.2017.5.15.0007
AUTOR
KELI SAYURI UNE KAWABATA
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RÉU
FUSION - TELECOMUNICACOES
LIMITADA - ME
ADVOGADO
Patrik Camargo Neves(OAB:
156541/SP)
É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO
REVELIA
Tem razão a reclamante em sua petição de fls. 262/263 quanto à
regular notificação da 1a reclamada, em razão de sua habilitação
nos autos em 26/04/2017 (fls. 102/103).
Portanto, reconsidero o despacho de fl. 260, para declarar a revelia
Intimado(s)/Citado(s):
da 1a reclamada, reputando-a confessa quanto à matéria de fato,
- KELI SAYURI UNE KAWABATA
na forma do art. 844 da CLT.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
PODER JUDICIÁRIO
Nesta Justiça Especializada, basta a alegação de que o réu é o
JUSTIÇA DO TRABALHO
devedor dos direitos postulados na inicial para legitimá-lo a figurar
Fundamentação
no polo passivo da demanda, em virtude da adoção da teoria da
asserção.
Tendo a reclamante apontado a 2a reclamada como devedora das
Processo: 0010591-65.2017.5.15.0007
AUTOR: KELI SAYURI UNE KAWABATA
verbas que pleiteia, está configurada a legitimidade passiva dela.
Rejeito a preliminar.
RÉU: FUSION - TELECOMUNICACOES LIMITADA - ME e outros
VERBAS RESCISÓRIAS / SALÁRIO DE FEVEREIRO DE 2017/
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT / DANO MORAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115368