2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
19335
RECURSO ORDINÁRIO
1osRECORRENTES: JOSÉ ALEXANDRE MENDES E SÉRGIO
Votos Revisores
EDUARDO MORAES
2º RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
JUÍZA SENTENCIANTE: ANTONIA RITA BONARDO
Acórdão
Processo Nº RO-0011707-74.2016.5.15.0126
Relator
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
RECORRENTE
SERGIO EDUARDO MORAES
ADVOGADO
FELIPE DA CUNHA SILVA(OAB:
379085/SP)
RECORRENTE
JOSE ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
FELIPE DA CUNHA SILVA(OAB:
379085/SP)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
WENDELL DAHER DAIBES(OAB:
301789/SP)
ADVOGADO
MIGUEL BAKMAM XAVIER
JUNIOR(OAB: 236896-D/SP)
RECORRIDO
JOSE ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
FELIPE DA CUNHA SILVA(OAB:
379085/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
WENDELL DAHER DAIBES(OAB:
301789/SP)
ADVOGADO
MIGUEL BAKMAM XAVIER
JUNIOR(OAB: 236896-D/SP)
RECORRIDO
SERGIO EDUARDO MORAES
ADVOGADO
FELIPE DA CUNHA SILVA(OAB:
379085/SP)
Inconformadas com a r. sentença de IDs d78dd8b e d4eebc8 em
que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos tecidos na
presente ação trabalhista, recorrem as partes.
Os reclamantes insistem nos pedidos de horas extras por trabalho
em contingenciamento de greve e de adicional de confinamento, ID
49de472.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EDUARDO MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada, por sua vez, insurge-se quanto à condenação em
horas extras, em razão da supressão do intervalo interjornadas,
alegando afronta aos arts. 2º e 7º, XXVI, da CF, além dos arts. 66,
71, § 4º e 75, da CLT, pugnando pela fixação de adicional de 50%,
caso mantida a condenação. Pugna, ainda, para que os juros de
mora façam parte da base de cálculo do imposto de renda (ID
2d7a809). Apresenta comprovantes de custas e depósito recursal,
IDs b1ca43f e 701ffc4.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011707-74.2016.5.15.0126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118429