2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
interposto pelo reclamante JAIRO JOSE DA SILVA e NÃO O
23048
Juiz Relator
PROVER. CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado PIRELLI PNEUS LTDA. e O PROVER EM PARTE para
excluir da condenação o pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da
CLT e determinar que s créditos decorrentes da presente ação
devem ser atualizados de acordo com o artigo 39 da Lei n. 8.177/91
até 25.3.2015, e pelo IPCA-E de 26.3.2015 em diante, conforme
decidiram o Pleno do STF e o Pleno do TST, nos termos da
fundamentação.
Acórdão
Sessão realizada aos 26 de junho de 2018.
Processo Nº RO-0010653-78.2016.5.15.0092
Relator
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
RECORRENTE
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RECORRENTE
JAIRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MARTINS TREVISAN(OAB:
368085/SP)
ADVOGADO
GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE
SANTANA(OAB: 236372/SP)
RECORRIDO
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RECORRIDO
JAIRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MARTINS TREVISAN(OAB:
368085/SP)
ADVOGADO
GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE
SANTANA(OAB: 236372/SP)
Composição: Exmos. Srs. Juiz Alexandre Vieira dos Anjos
(Relator), Desembargadores Edison dos Santos Pelegrini e
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRELLI PNEUS LTDA.
João Alberto Alves Machado (Presidente Regimental)
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
PODER JUDICIÁRIO
Ciente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
5ª TURMA - 10ª CÂMARA
PROCESSO N. 0010653-78.2016.5.15.0092
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: JAIRO JOSE DA SILVA
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121075
2º RECORRENTE: PIRELLI PNEUS LTDA.