2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
EMBARGANTE: JUSCELIO SEVERO DA SILVA
37282
Juiz do Trabalho
EMBARGADO: JOICE CRISTINA AGUILAR
fbac
DESPACHO
Sentença
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 12 de Setembro de 2018.
JOSÉ BISPO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011380-34.2017.5.15.0017
AUTOR
JOEBISON DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO
LIVIA BIANCHINI DE LIMA
ANDRADE(OAB: 337640/SP)
RÉU
DIRECT FACIL ADMINISTRADORA
DE CARTOES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO(OAB:
254914/SP)
ADVOGADO
LUIZ TIAGO ARROYO
MARINHO(OAB: 217652/SP)
ADVOGADO
THIAGO TERRA COIMBRA(OAB:
391781/SP)
Processo Nº RTOrd-0010079-18.2018.5.15.0017
AUTOR
ZENAIDE GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS
GILIOTTI(OAB: 150100/SP)
ADVOGADO
DALLI CARNEGIE BORGHETTI(OAB:
95870/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
PRISCILLA PEREIRA MIRANDA
PRADO(OAB: 182954/SP)
RÉU
MAZA COMERCIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO
- ZENAIDE GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0010079-18.2018.5.15.0017
- DIRECT FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI ME
- JOEBISON DOS SANTOS BRAGA
AUTOR: ZENAIDE GONCALVES DE PAULA
RÉU: MAZA COMERCIAL EIRELI e outros
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011380-34.2017.5.15.0017
RELATÓRIO
AUTOR: JOEBISON DOS SANTOS BRAGA
ZENAIDE GONÇALVES DE PAULA ajuizou, em 19/01/2018,
RÉU: DIRECT FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI -
Reclamação Trabalhista em face de MAZA COMERCIAL EIRELI e
ME
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, aduzindo as razões
fbac
fático jurídicas e formulando os pedidos de verbas rescisórias,
DESPACHO
benefícios alimentares, multas normativas e indenização por danos
morais, entre outros contidos na inicial.
Vistos, etc.
Regularmente notificada a primeira reclamada não compareceu à
Ante o trânsito em julgado da r.decisão, comprove a parte
audiência, sendo requerido pela reclamante a aplicação da revelia,
reclamada o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em
conforme ata de audiência de fl.174.
título executivo, sob pena da cominação alí imposta.
A segunda reclamada compareceu à audiência. Inconciliadas as
Vindo aos autos a comprovação acima, dê-se vista à parte autora.
partes, apresentou defesa escrita, com réplica à fl.176/187. As
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
partes produziram provas documentais .
Intimem-se.
Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Alçada
fixada na inicial.
JOSÉ BISPO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123989
A tentativa conciliatória restou prejudicada.