2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
25608
Para os casos em que há advogado particular contratado
(como acontece nestes autos), aplica-se o § 3º do art. 790 da
CLT, que trata do "benefício da justiça gratuita" (não da
"assistência judiciária", mais ampla). Tal dispositivo permite a
Inconformado com a r. decisão na qual foi denegado
isenção do recolhimento de custas " àqueles que perceberem
processamento ao seu recurso ordinário, por deserto, interpõe
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite
agravo de instrumento o sindicato autor, aduzindo, em síntese, que
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
é uma entidade sem fins lucrativos, requerendo os benefícios da
Social", conforme redação dada pela Lei 13.467/2017.
justiça gratuita. Requer, ao final, o julgamento de seu recurso
ordinário pelo Tribunal.
Está claro, portanto, que a gratuidade da prestação
jurisdicional prevista na CLT se refere apenas a pessoas
Mantido o despacho agravado.
físicas, pois somente estas percebem salário. Em síntese, os
dispositivos da CLT que tratam da matéria não prevêem o
Não foi apresentada contraminuta.
benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento
Ainda que assim não se entendesse, o agravante deveria, ao
e provimento do agravo de instrumento. Com relação ao recurso
menos, comprovar de modo robusto seu estado de
ordinário, manifesta-se pelo não provimento.
miserabilidade e hipossuficiência, o que não ocorreu. Nessa
esteira, trago à colação o seguinte aresto:
É o relatório.
"RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Esta Corte adota o
entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da
justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que
comprovada sua hipossuficiência econômica, não bastando a
declaração nesse sentido, ainda que se trate de pessoa jurídica
VOTO
sem fins lucrativos . No caso em apreço, não há prova nos
autos de que o sindicato-autor seja economicamente
No caso em exame, foram julgados improcedentes os pedidos
hipossuficiente, devendo ser reformada, no particular, a
formulados pelo sindicato autor, ora agravante, de modo que
conclusão do Regional. Recurso de revista conhecido e
lhe incumbia recolher o valor relativo às custas processuais.
provido." (Processo: RR - 57400-88.2010.5.17.0012 Data de
Julgamento: 07/05/2014, Relator Ministro: Augusto César Leite
Como assim não procedeu, revela-se correta a r. decisão que
de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/05/2014)
denegou processamento ao apelo interposto, não havendo
(g.n)
violação aos dispositivos constitucionais e legais invocados.
Na ocasião, o sindicato alegou que é uma entidade sem fins
lucrativos, requerendo os benefícios da justiça gratuita.
Portanto, está claro que o recurso ordinário interposto não
Entretanto, os benefícios previstos na Lei 1.060/50 não se
deve ser processado, porquanto deserto.
aplicam a quem contratou advogado particular, mas somente
àqueles que têm sua causa patrocinada pelo Estado, seja pelo
E nem se argumente que tal entendimento constituiria violação
serviço de assistência judiciária, seja pelo advogado indicado
ao princípio do duplo grau de jurisdição, pois o contraditório e
pela OAB.
a ampla defesa devem ser exercidos "com os meios e recursos
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