2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
25610
AGRAVANTE: SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM
DE FRANCA REGIAO
AGRAVADO: BAR GASPARINI LTDA - ME
Votos Revisores
AGRAVADO: IVONE PERES QUIRINO DE SOUSA & CIA. LTDA. ME
AGRAVADO: J.R.DE CAMARGO - ME
AGRAVADO: RESTAURANTE TABAPUA LTDA - ME
AGRAVADO: A. G. SIMARO FERRO - ME
Acórdão
Processo Nº AIRO-0010522-83.2018.5.15.0076
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
AGRAVANTE
SIND EMPREGADOS NO COM
HOTELEIRO E SIM DE FRANCA
REGIAO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS TIMOTEO(OAB:
67929/SP)
ADVOGADO
SALVADOR ANTONIO DA SILVA
FILHO(OAB: 374548/SP)
AGRAVADO
A. G. SIMARO FERRO - ME
AGRAVADO
RESTAURANTE TABAPUA LTDA ME
AGRAVADO
J.R.DE CAMARGO - ME
AGRAVADO
IVONE PERES QUIRINO DE SOUSA
& CIA. LTDA. - ME
AGRAVADO
BAR GASPARINI LTDA - ME
ADVOGADO
PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE
ANDRADE(OAB: 229173/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA
JUÍZA SENTENCIANTE: ELIANA DOS SANTOS ALVES
NOGUEIRA
(fc)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR GASPARINI LTDA - ME
Inconformado com a r. decisão na qual foi denegado
PODER JUDICIÁRIO
processamento ao seu recurso ordinário, por deserto, interpõe
JUSTIÇA DO TRABALHO
agravo de instrumento o sindicato autor, aduzindo, em síntese, que
é uma entidade sem fins lucrativos, requerendo os benefícios da
justiça gratuita. Requer, ao final, o julgamento de seu recurso
ordinário pelo Tribunal.
Mantido o despacho agravado.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010522-83.2018.5.15.0076
Não foi apresentada contraminuta.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Manifestação do Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
e provimento do agravo de instrumento. Com relação ao recurso
ordinário, manifesta-se pelo não provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124909