2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
3.8. Após o trânsito em julgado expeça-se alvará para
2738
RECURSO ORDINÁRIO DO(A) AUTOR(A)
habilitação do autor ao seguro desemprego, em substituição às
Pressupostos extrínsecos
guias CD/SD, devendo o órgão pagador analisar o implemento
O recurso interposto é tempestivo e regular a representação.
das condições para acesso ao benefício.
Pressupostos intrínsecos
3.9. Intimem-se os litigantes.
Todas matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Paulo Augusto Ferreira
Apresente o recorrido a resposta ao recurso interposto.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se.
saf
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011543-34.2017.5.15.0075
AUTOR
ALINE CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO
ERICA MENDONCA CINTRA(OAB:
205440/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA
REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA
ADVOGADO
VIVIANE DE SOUZA MARTINS(OAB:
227530/SP)
BATATAIS, 5 de Dezembro de 2018.
JUIZ DO TRABALHO
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CRISTINA RIBEIRO
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA
Processo Nº RTOrd-0010749-76.2018.5.15.0075
AUTOR
ANTONIO CARLOS GARCIA
ADVOGADO
ARIOVALDO BAVIERA(OAB:
135182/SP)
RÉU
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
ADVOGADO
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA(OAB: 126427-D/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GARCIA
- CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA
SOUZA
Av. Gal. Osório, 294, CENTRO, BATATAIS - SP - CEP: 14300-000
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (16) 37612132 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
PROCESSO: 0011543-34.2017.5.15.0075
Processo: 0010749-76.2018.5.15.0075
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ANTONIO CARLOS GARCIA
RÉU: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
AUTORA: ALINE CRISTINA RIBEIRO
PAULA SOUZA
RÉ: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA
SENTENÇA
DECISÃO PJe-JT
Aos dezoito dias de dezembro de dois mil e dezoito foi o feito, entre
as partes ANTÔNIO CARLOS GARCIA, reclamante, CENTRO
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