2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
1623
Os documentos anexados pelo autor (boletos ou extrato financeiro)
prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade
são apenas relatório do sistema do aluno, que somente pode ser
de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à
visto com login e senha, que se costuma guardar com muito
conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à
segredo pelos estudantes. A reclamada esclarece que todos seus
súmula."
alunos tem o próprio login e senha, para consultar sua vida
acadêmica ou financeira. Conhecendo o "modus" que impera nas
universidades, e pela observação do que ordinariamente acontece,
sabe-se que isso é verdadeiro. Os depósitos financeiros não
costumam ser expostos aos demais e a cobrança é feita via e-mail.
Lado outro, eventual irregularidade cometida pelo empregador, em
relação à cobrança indevida de valores, limitar-se-ia à esfera
patrimonial do trabalhador, a ser ressarcida monetariamente, não
ensejando a reparação moral postulada no exórdio.
Dessarte, reforma-se a r. sentença para expungir a condenação ao
pagamento da indenização por danos morais.
PREQUESTIONAMENTO
Nesses termos, fixam-se as razões de decidir para fins de
prequestionamento. Observe-se, a propósito, o que dispõem as
Orientações Jurisprudenciais nº 118 e nº 256 da SBDI-1 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho:
"ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 118 DA SBDI-1 DO C.
TST. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este."
Dispositivo
"ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 256 DA SBDI-1 DO C.
TST. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE
EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297. Para fins do requisito do
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