2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
1624
Juiz do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Isto posto, decide-se conhecer do recurso interposto pela
reclamada, SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
O Exmo. Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio vota, nestes
RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO, e o prover em parte, a fim
autos, pelo quorum.
de afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos
morais.
Compareceu para sustentar oralmente, pela recorrente Associação
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero, o Dr.
Daniel de Lucca e Castro, e pelo recorrido Rogélio Stopato da
Fonseca, a Dra. Alice Maria Gomes Cooper Felippini.
Vista regimental de 05/02/2019, solicitada pelo Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho Orlando Amâncio Taveira.
RELATOR DESIGNADO: Juiz do Trabalho Orlando Amâncio
Taveira
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação por maioria, vencida a Exma. Sra. Desembargadora do
Acórdão
Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri, nos termos do voto vencido
abaixo.
Procurador ciente.
Em sessão realizada em 26 de março de 2019, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Olga Aida Joaquim Gomieri.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133036
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