2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JULIO CESAR CANDIDO
WALTER TEIXEIRA MAIA
JUNIOR(OAB: 197999/SP)
DAVINO FRANCISCO NEVES(OAB:
270932/SP)
COLT SERVICOS LTDA
CONDOMINIO EDIFICIO CENTER
CLINICAS
ALEX NOZAKI MOTA(OAB:
189951/SP)
8019
adequado (CLT, art. 897, b), no prazo legalmente previsto, para ver
reapreciado o cabimento do recurso.
Indefiro.
III - FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Conheço dos Embargos à Execução opostos, eis que preenchidos
- JULIO CESAR CANDIDO
os requisitos legais.
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
Sustenta o embargante que a sua responsabilidade subsidiária está
JUSTIÇA DO TRABALHO
adstrita ao pagamento de 22 dias de salário do mês de outubro de
PROCESSO: 0010792-53.2018.5.15.0094 - Ação Trabalhista - Rito
2017 e consectários, conforme já dito na ocasião da apresentação
dos seus cálculos de Id db3003b, requerendo a retificação dos
Ordinário
AUTOR: JULIO CESAR CANDIDO
RÉU: COLT SERVICOS LTDA E OUTROS (2)
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
valores a seu cargo, ao argumento de que o exequente embargado,
cujos cálculos restaram homologados, não observou o limite
temporal da sua responsabilidade.
Com parcial razão o embargante.
documento:
Os reclamados foram compelidos, em sentença, ao pagamento dos
Processo: 0010792-53.2018.5.15.0094
AUTOR: JULIO CESAR CANDIDO
RÉU: COLT SERVICOS LTDA e outros
salários de outubro de 2017 a março de 2018, do saldo de salário
de abril de 2018 (25 dias), do aviso prévio (39 dias), do 13º salário
integral de 2017 e proporcional de 2018 (4/12 avos), das férias
integrais do período 2016/2017 e proporcionais de 2017/2018 (2/12
avos), acrescidas de 1/3 constitucional, das multas previstas nos
(eli)
arts. 467 e 477, §8º, da CLT, das incidências do FGTS em aviso
prévio, salários e décimo terceiro, do FGTS não depositado a partir
SENTENÇA
Vistos etc.
de outubro de 2017 e da multa rescisória de 40% incidente sobre os
depósitos do fundo de garantia.
Ocorre que a responsabilidade do executado embargante foi
I - RELATÓRIO
limitada ao período de 04/10/2014 a 22/10/2017.
Considerando que a ruptura do pacto laboral se deu em 25/04/2018
CONDOMINIO EDIFICIO CENTER CLINICAS, executado na
presente reclamatória, opôs Embargos à Execução em face de
JULIO CESAR CANDIDO, objetivando a retificação dos cálculos
nos termos da petição de Id f9d35df.
Não houve oferta de contraminuta pelo embargado.
É o breve relatório.
e que a responsabilidade do embargante se limita a 22/10/2017,
forçoso reconhecer que não é sua a incumbência de pagar salários
do período de 23/10/2017 a 31/03/2018, saldo de salário de abril de
2018 (25 dias), aviso prévio (39 dias), décimo terceiro proporcional
de 2018 (4/12), férias proporcionais (2/12) + 1/3, multas dos artigos
467 e 477 da CLT, FGTS incidente a partir de 23/10/2017 e multa
rescisória de 40%. Assim, as importâncias respectivas devem ser
II - QUESTÃO PROCESSUAL
O executado embargante protesta pelo processamento do agravo
de petição de Id de1fdf0 e posterior remessa dos autos ao segundo
grau para julgamento.
Trata-se de recurso que teve seguimento denegado pelos
fundamentos lançados na decisão de Id 4ca43a2. Desta forma,
deveria o executado ter se utilizado do remédio processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150820
expungidas do valor da condenação.
Todavia, é da embargante a incumbência de pagar as verbas
descritas em seus cálculos de Id db3003b, bem ainda as férias
integrais do período 2016/2017, acrescidas do abono
constitucional de 1/3, o décimo terceiro salário de 2017, na
proporção de 10/12 e o FGTS incidente sobre o décimo terceiro
salário proporcional de 2017.