3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
2400
de trabalho findou-se em 15/03/2017.
AZEVEDO
Restou evidenciado o descumprimento de cláusula normativa -
Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
pagamento de horas extras -, portanto a multa prevista na cláusula
Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
78ª da norma coletiva serve para a reclamada. Não há qualquer
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Eleonora Bordini Coca,
indicação ou prova de possível violação ao Artigo 412/CC.
substituída pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias.
A correção monetária será apurada conforme decisão do Supremo
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
Tribunal Federal, com efeito vinculante e modulador, no julgamento
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
da ADC 58: "incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)".
Relator.
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO
Desembargador do Trabalho
, 25 de fevereiro de 2021.
ANTONIO AFONSO DE MELLO ABREU
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, decido conhecer dos recursos ordinários
interpostos; prover em parte o de PROVIDER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A para reduzir o valor dos honorários periciais para
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e determinar correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
citação, conforme taxa SELIC; não prover o de GENÉSIO MARCOS
ALMEIDA LOPES.
Processo Nº ROT-0010897-69.2020.5.15.0123
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
RECORRENTE
MARLI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA MARIA GEROTTO
CORDEIRO DE MIRANDA(OAB:
347982/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
RECORRIDO
MARLI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA MARIA GEROTTO
CORDEIRO DE MIRANDA(OAB:
347982/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Em 23/02/2021, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
JUSTIÇA DO
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão virtual, conforme disposto na Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010897-69.2020.5.15.0123
13/2020, do CNJ.
RECURSOS ORDINÁRIOS - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
RECORRENTES: MARLI FERREIRA DA SILVA, MUNICÍPIO DE
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO (Regimental)
CAPÃO BONITO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
RECORRIDOS: MARLI FERREIRA DA SILVA, MUNICÍPIO DE
Relator: Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
CAPÃO BONITO
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