3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
2620
PROVER PARCIALMENTE, para afastar a extinção da execução,
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
determinando, a teor do art. 40 da Lei 6830/80 e Ato GCGJT Nº
stView.seam?nd=20121610233389600000065721679
001/2012, apenas o arquivamento definitivo dos autos, mantendo,
Número do processo: 0296700-39.2001.5.15.0014
no mais, a r. decisão agravada, nos termos da fundamentação.
Número do documento: 20121610233389600000065721679
, 12 de março de 2021.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 09 DE MARÇO DE 2021.
Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma.
Sra.Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos.
Processo Nº AP-0296700-39.2001.5.15.0014
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
AGRAVANTE
CICERO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
OSVALDO STEVANELLI(OAB:
107091/SP)
AGRAVADO
ANTONIO DOMINGOS CONTIN
ADVOGADO
REYNALDO COSENZA(OAB: 32844D/SP)
AGRAVADO
MARCELO ANDRE CONTIN
AGRAVADO
UNIDAS LIMEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Composição:
- ANTONIO DOMINGOS CONTIN
RelatorDesembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Convocado o Juiz José Antônio Gomes de Oliveira para
substituir o Desembargador Orlando Amâncio Taveira, que se
encontra em férias.
PROCESSO N. 0296700-39.2001.5.15.0014 AP
AGRAVO DE PETIÇÃO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
AGRAVANTE: CICERO JOSÉ DOS SANTOS
AGRAVADO: UNIDAS LIMEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ACÓRDÃO
AGRAVADO: MARCELO ANDRÉ CONTIN
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
AGRAVADO: ANTÔNIO DOMINGOS CONTIN
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
JUÍZA SENTENCIANTE: KARINE VAZ DE MELO MATTOS
ABREU
ca
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
Desembargador Relator
Face à r. decisão que extinguiu a execução determinando o
Votos Revisores
arquivamento definitivo dos autos, por não localizados bens do
devedor, insurge-se o exequente por meio de agravo de petição
objetivando o afastamento da extinção e o prosseguimento da
execução.
Assinado eletronicamente por: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES 10/03/2021 14:44:17 - ff6f6b9
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É o relatório.