3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
8344
MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA
MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA, postulando o recebimento
de verbas rescisórias e de indenização por estabilidade, exibindo
Processo Nº ATSum-0010967-36.2020.5.15.0075
AUTOR
FRANCIELI BRITTO DA SILVA
ADVOGADO
GISELE CRISTINA DE
OLIVEIRA(OAB: 230526/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA
REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA
ADVOGADO
VIVIANE DE SOUZA MARTINS(OAB:
227530/SP)
RÉU
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
procuração e documentos.
Regularmente notificadas, as reclamadas apresentaram defesas,
arguindo, preliminarmente, ambas a ilegitimidade de parte da
COOPERATIVA; no mérito, contestaram os pedidos e requereram a
improcedência da ação.
Produziu-se prova documental, encerrando-se a instrução, vindo os
autos conclusos para julgamento.
Inconciliados.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA
2. DECIDO
2.1. Preliminarmente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
2.1.1. Representação das partes
As partes estão regularmente representadas nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1699690
proferida nos autos.
2.1.2. Ilegitimidade de parte
SENTENÇA - MAM
Rejeito a legitimidade de parte, porquanto a reclamada
Aos doze de abril de dois mil e dezenove foi o feito entre as partes
COOPERATIVA DE ECONOMIA foi indicada como devedora da
FRANCIELI BRITTO DA SILVA, reclamante, BRASANITAS
relação jurídica. Se procede ou não, é matéria de mérito.
EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA e
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA, reclamadas, submetido a julgamento,
2.2. Mérito
proferindo-se a seguinte decisão:
Ausentes as partes.
Prejudicada a tentativa final conciliatória.
2.2.1. Responsabilidade subsidiária da reclamada
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA -
1. RELATÓRIO
SICOOB CREDIMOGIANA
FRANCIELI BRITTO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista
É incontroverso as reclamadas BRASANITAS EMPRESA
contra BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA e COOPERATIVA
E COM LTDA e COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165277