3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12173
participante efetuar alguma intervenção é que o microfone deverá
ser ligado pelo próprio participante.
8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual
ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário
designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que o
link é único para esta Vara do Trabalho, ou seja, equivale a uma
"Sala de Audiências Tradicional", de modo que o participante
poderá ingressar no momento em que ocorre audiência de processo
anterior da pauta. Atrasos podem ocorrer.
9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos
Processo Nº ATOrd-0010338-69.2021.5.15.0126
AUTOR
ITALO SILVA DE SOUZA
AUTOR
LUCIANA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO
Gilmar Moura dos Santos(OAB:
253288/SP)
AUTOR
L.F.S.
ADVOGADO
Gilmar Moura dos Santos(OAB:
253288/SP)
RÉU
COMPANHIA ULTRAGAZ S A
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.S.
- LUCIANA FERNANDES DE ARAUJO
clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as
instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência.
10. As parte e advogados ficam cientes que se realizarem a
PODER JUDICIÁRIO
gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e
JUSTIÇA DO
criminal caso haja vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a
publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual
extrapola o Princípio da Publicidade Processual, e pode ferir Direito
INTIMAÇÃO
de Imagem, garantido constitucionalmente. Observe-se que não há
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a766397
necessidade de gravação de audiência onde não há produção de
proferido nos autos.
DESPACHO
prova oral.
11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades,
Vistos etc.
mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial
O Ato n° 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, firma diretrizes para a
empenho dos advogados e das partes para que empreendam
condição dos atos processuais atinentes à apresentação de defesa
esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a
e realização de audiências, considerando o disposto no artigo 6° do
solução negociada do litígio. Se isso não for possível, solicita-se
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 05 de 17.04.2020, bem como o
empenho sucessivo para a concordância com a utilização de prova
disposto nas Resoluções n° 313 e 314 do CNJ.
emprestada nas demandas repetitivas, salientando-se desde já que
Mais especificamente no artigo 6° do referido Ato n° 11/GCGJT, de
serão admitidas a utilização de duas atas de audiência para cada
23 de abril de 2020, estabeleceu-se que: “Preservada a
parte.
possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em
12. A audiência será de CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO, portanto,
conjunto (art. 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória,
não haverá inquirição de testemunhas.
fica facultado aos juízes de primeiro grau a utilização do rito
13. Ante as peculiaridades desse contexto, ficam,
processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto à
excepcionalmente, dispensadas as participações do reclamante e
apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia.
preposto do(a) reclamado(a), muito embora seja recomendável a
Deste modo, com esteio no Ato n° 11/GCGJT, de 23 de abril de
participação deles, até mesmo para fins de entabulação e/ou
2020, bem como com arrimo nos princípios da duração razoável do
ratificação de acordo.
processo, da efetividade e celeridade processual, adoto a utilização
Intimem-se nas pessoas de seus advogados habilitados.
do rito processual estabelecido pelo artigo 335 do CPC quanto à
apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia, no presente
PAULINIA/SP, 13 de abril de 2021.
feito.
CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
Resta, pois, através da ciência desse despacho, citada a parte ré
Juiz do Trabalho Titular
para apresentar defesa eletrônica no prazo de até 15 dias, a contar
de sua ciência, SOB PENA DE REVELIA.
Uma vez apresentada a defesa, dentro do prazo estabelecido neste
despacho, cabe à parte autora, em desejando, se manifestar, em 5
dias , acerca dos documentos acostados.
FMD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165318
Parte ré e parte autora, ambas, deverão, nas suas primeiras