3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
/fpc
242
Com efeito, resta extemporâneo o apelo juntado em 30/04/2021 (Id
0e3bfff), pelo teor do art. 183 do CPC/2015 e 1º, III, do Decreto-Lei
779/1969, pois vencido em 28/04/2021 o prazo legal (em dobro), já
Processo Nº ROT-0010344-74.2019.5.15.0117
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
LEILA CRISTINA BATISTA
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117-D/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IPUA
RECORRIDO
LEILA CRISTINA BATISTA
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117-D/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IPUA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
que a ciência da parte decisória do v. acórdão deu-se em
05/04/2021, data considerada para efeito de contagem do prazo
processual, em conformidade com o art. 5º, § 1º, da Lei nº
11.419/2006.
Por fim, ressalta-se que a indicação de prazo final diverso para
interposição do recurso em tela própria do sistema PJe-JT,
denominada "Expedientes", não possui o condão de
alterar/substituir os parâmetros estabelecidos na lei e, por
conseguinte, prorrogar o dia final para interposição do apelo, pois
constitui funcionalidade interna de caráter meramente informativo
que não vincula as partes, que deverão observar o procedimento
previsto na legislação. Nesse sentido os seguintes julgados do C.
Intimado(s)/Citado(s):
TST: Ag-AIRR-101660-22.2016.5.01.0067, 1ª Turma, DEJT
- LEILA CRISTINA BATISTA
20/11/2019, AIRR-861-47.2017.5.21.0012, 6ª Turma, DEJT
26/04/2019, Ag-RR-20222-21.2013.5.04.0123, 7ª Turma, DEJT
06/07/2018), AIRR-571-15.2015.5.06.0143, 8ª Turma, DEJT
PODER JUDICIÁRIO
28/06/2019.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b9d32
Publique-se e intime-se.
proferida nos autos.
Campinas-SP, 20 de maio de 2021.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010344-74.2019.5.15.0117 - 9ª Câmara
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recorrente(s):MUNICIPIO DE IPUA
/rmgbhs
Advogado(a)(s):EDUARDO AZEVEDO PECEGO (SP - 382957)
Recorrido(a)(s):LEILA CRISTINA BATISTA
Advogado(a)(s):JEAN NOGUEIRA LOPES (SP - 322796)
TULIO CESAR DE CASTRO MATTOS (SP - 347117)
Interessado(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso não merece seguimento, por intempestividade.
Constata-se que intimação eletrônica do v. acórdão (id. 716ee0e)
fora criada em 22/03/2021 e que o recorrente teve ciência da sua
parte decisória em 05/04/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167143
Processo Nº ROT-0010344-74.2019.5.15.0117
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
LEILA CRISTINA BATISTA
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117-D/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IPUA
RECORRIDO
LEILA CRISTINA BATISTA
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117-D/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IPUA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA CRISTINA BATISTA