3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6664
sobre o total da condenação.”
A suspensão contratual perdurou por 60 (sessenta) dias,
Intimem-se.
abrangendo o período de 13/7/2020 a 10/9/2020. NesSte período,
PAULO AUGUSTO FERREIRA
Juiz do Trabalho Titular
pois, não faz jus a autora a diferençaS salariais, pois a reclamada
pagou o percentual de 30% (trinta por cento) que lhe cabia.
De 11/9/2020 a 9/11/2020, período no qual a reclamada alegou a
Processo Nº ATSum-0010967-36.2020.5.15.0075
AUTOR
FRANCIELI BRITTO DA SILVA
ADVOGADO
GISELE CRISTINA DE
OLIVEIRA(OAB: 230526/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA
REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA
ADVOGADO
VIVIANE DE SOUZA MARTINS(OAB:
227530/SP)
RÉU
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
suspensão, mas não a comprovou documentalmente, procede o
salário integral da autora, deduzindo-se a quantia paga.
No período de 10/11/2020 a 3/2/2021, improcedem as diferenças
salariais, haja vista que a reclamada efetuou o pagamento de
acordo com o comparecimento da autora.
2. Licença maternidade
Razão assiste à autora. Cabendo à reclamada efetuar o pagamento
Intimado(s)/Citado(s):
do benefício e depois compensá-lo junto à Previdência Social,
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA
condeno-a ao pagamento da licença maternidade da autora (120
dias), deduzindo-se os valores pagos, como, por exemplo, o
constante do documento id. n. d8585bf, p. 9).
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração
deduzidos por FRANCIELI BRITTO DA SILVA e dou-lhes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
provimento parcial, nos termos da fundamentação supra, para,
atribuindo-lhes efeito modificativo, acrescer à condenação a
obrigação dos reclamados pagarem a autora as seguintes verbas:
I - O salário integral de 11/9/2020 a 9/11/2020, com reflexos em
INTIMAÇÃO
décimo terceiro salário (2/12), férias mais terço (2/12) e FGTS,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facf008
deduzindo-se os valores pagos;
proferida nos autos.
II – Cento e vinte dias de licença maternidade, deduzindo-se os
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MAM
Aos vinte e um de maio de dois mil e vinte e um, foi o feito, entre as
valores pagos.
Intimem-se.
partes FRANCIELI BRITTO DA SILVA, reclamante, BRASANITAS
PAULO AUGUSTO FERREIRA
EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA e
Juiz do Trabalho Titular
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA, reclamadas, submetidos a julgamento
os embargos de declaração opostos pela reclamada, proferindo-se
a seguinte decisão:
DECIDO
Os Embargos são tempestivos. Desafiam conhecimento.
1. Diferença salarial de 13/7/2020 a 3/2/2021
Processo Nº ATSum-0010967-36.2020.5.15.0075
AUTOR
FRANCIELI BRITTO DA SILVA
ADVOGADO
GISELE CRISTINA DE
OLIVEIRA(OAB: 230526/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA
REGIAO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA
ADVOGADO
VIVIANE DE SOUZA MARTINS(OAB:
227530/SP)
RÉU
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELI BRITTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167258