3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
REQUERENTE
Por tais motivos, confirmo a decisão que concedeu a tutela de
ADVOGADO
urgência, para que o réu se abstenha de abster de realizar a
ADVOGADO
assembleia convocada para o dia 26/5/2021, às 16 horas. Como o
réu cumpriu a determinação judicial, ela exauriu seus efeitos.
REQUERIDO
REQUERIDO
De modo definitivo, decreto a nulidade do edital publicado, tornando
ADVOGADO
insubsistente a convocação inidônea da categoria.
10604
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE DRACENA
ISRAEL THEODORO DE CARVALHO
LEITAO(OAB: 233343/SP)
JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS
PINTO JUNIOR(OAB: 233348/SP)
ANTONIO CARLOS MASSUIA
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREENDEDORES FAMILIARES
RURAIS DE DRACENA E REGIAO
RAUL DE ARAUJO SANTOS(OAB:
31096/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
b) Honorários advocatícios
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DRACENA
Com fundamento no art. 791-A da CLT e no princípio da
causalidade, condeno o réu a pagar honorários de advogado em
PODER JUDICIÁRIO
favor do patrono do autor.
JUSTIÇA DO
Como o valor da causa é irrisório, arbitro os honorários no importe
equivalente a R$1.000,00.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 490fcdc
proferida nos autos.
III – DISPOSITIVO
SENTENÇA
Diante do exposto, profiro a seguinte decisão na ação movida por
I – RELATÓRIO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DRACENA em
desfavor de SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS AGRICULTORES
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DRACENA
FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE
ajuizou ação para prestação de tutela de urgência em caráter
DRACENA E REGIÃO:
antecedente em desfavor deSINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES EEMPREENDEDORES
a) confirmo a tutela de urgência concedida;
FAMILIARES RURAIS DE DRACENA E REGIÃO, nos seguintes
termos:
b) em caráter definitivo, julgo PROCEDENTE o pedido de
decretação de nulidade da publicação de convocação para
- alega, em síntese, que o demandado convocou assembleia de
assembleia virtual, expedida pelo sindicato-réu, nos termos da
modo de irregular, com o fim ratificar a sua fundação e deliberar
fundamentação.
sobre a representação da categoria dos agricultores familiares;
Como a assembleia não foi realizada, o comando judicial mostra-se
- em caráter liminar, requer que o juízo determine ao réu que não
exaurido.
realize a assembleia convocada;
Custas a cargo do réu, no importe de R$ 10,64.
- em caráter definitivo, pretende que seja “ratificada a decisão de
concessão da tutela de urgência”, donde se extrai que o limite do
Os honorários de sucumbência serão quitados conforme disposto
pedido é a decretação de nulidade da publicação editalícia
na fundamentação.
convocatória da assembleia a ser realizada no dia 26/5/2021.
DRACENA/SP, 30 de julho de 2021.
Foi concedida tutela de urgência para determinar a não realização
FABIO NATALI COSTA
da assembleia.
Juiz do Trabalho Titular
O réu foi citado e apresentou contestação escrita.
Processo Nº TutCautAnt-0010337-21.2021.5.15.0050
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170583