3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16820
no art. 114, VIII, da CF, observados os limites definidos nos art. 195,
I, a, e II e art. 240, da Constituição Federal. Todavia, a reclamada
PODER JUDICIÁRIO
deverá comprovar nos autos o recolhimento das parcelas devidas a
JUSTIÇA DO
terceiros, sob pena de ser oficiada à Delegacia da Receita Federal
do Brasil, para fins de lançamento do crédito de ofício, nos termos
do previsto no art. 101, I da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13
INTIMAÇÃO
de novembro de 2009;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f06555
e) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda,
proferida nos autos.
calculados nos termos da Instrução Normativa nº 1127 RFB de
DECISÃO
7/02/2011 (DO-U S1, de 08.02.2011) e S. 368 do TST.
lr
f) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora
Pressupostos extrínsecos:
(Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST); das
Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos.
verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores
Regulares as representações.
apurados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais,
Custas e depósito recursal dispensados.
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono
Pressupostos intrínsecos:
pecuniário, e de adicional de um terço constitucional, quando
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência
admissibilidade.
SRFB/CGT n.º1, de 2/01/2009);
Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após,
g) Apuração completa das responsabilidades de cada reclamada
remetam-se os autos ao segundo grau.
(solidária/subsidiária), quando diferentes da responsabilidade da
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
devedora principal;
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o devido
SAO ROQUE/SP, 26 de agosto de 2021.
recolhimento das contribuições previdenciárias, em guia
própria GPS, e das custas processuais em GRU.
ADRIANE DA SILVA MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
Havendo depósito do valor incontroverso, libere-se ao reclamante
por meio de transferência bancária em conta por ele informada,
tornando os autos conclusos para homologação.
Para tanto, independentemente das determinações acima,
deverá o reclamante informar os dados bancários para
transferência, nomeando a petição corretamente de forma a
facilitar sua identificação em momento futuro.
Intimem-se.
SAO ROQUE/SP, 26 de agosto de 2021
ADRIANE DA SILVA MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
STL
Processo Nº ATSum-0010064-62.2021.5.15.0108
AUTOR
ALECSANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
ADVOGADO
LUIZ MIGUEL ROCIA(OAB:
284215/SP)
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170310
Processo Nº ATOrd-0104300-94.2007.5.15.0108
AUTOR
CHARLES ROBERTO BAPTISTELLA
ADVOGADO
ANDERSON OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 258633/SP)
RÉU
RUBENS JOSE CARDOSO
RÉU
MARCO LUCIO DE LIMA
ADVOGADO
MARCIO FERREIRA DA SILVA
BUENO(OAB: 365070/SP)
ADVOGADO
IURY MATOS PAMPONET(OAB:
51370/BA)
RÉU
ROGERIO PANIAGUA
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE
ARACARIGUAMA
ADVOGADO
LAERTE AMERICO MOLLETA(OAB:
148863/SP)
RÉU
VERA LUCIA LIONETTI
RÉU
GILMAR MUDESTO PEREIRA
RÉU
MARCELO BARROS DE CAMPOS
RÉU
EDINA DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DE ARACARIGUAMA
- EDINA DOS SANTOS ROSA
- MARCO LUCIO DE LIMA