3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
198
compensação.
Campinas, 28/1/2022
Recorrido(a)(s): EDUARDO GODA JUNIOR
Advogado(a)(s): CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (SP - 214784)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
LARISSE PARRA ARAUJO RAFAEL (SP - 368232)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Interessado(a)(s): MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Processo Nº ROT-0010876-60.2016.5.15.0050
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
EDUARDO GODA JUNIOR
ADVOGADO
CRISTIANO PINHEIRO
GROSSO(OAB: 214784/SP)
RECORRENTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
LUIZ PANSANI JUNIOR(OAB:
286228/SP)
ADVOGADO
RODRIGO DALLA DEA SMANIA(OAB:
180822-D/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
LUIZ PANSANI JUNIOR(OAB:
286228/SP)
ADVOGADO
RODRIGO DALLA DEA SMANIA(OAB:
180822-D/SP)
RECORRIDO
EDUARDO GODA JUNIOR
ADVOGADO
CRISTIANO PINHEIRO
GROSSO(OAB: 214784/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Relator
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade.
AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO
No julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR
nº 1001796-60.2014.5.02.0382, Tema 16 (DEJT 12/11/2021), a
SBDI-1 do C. TST fixou a seguinte tese jurídica:
"I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do
Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de
06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e
de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de
Intimado(s)/Citado(s):
periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações
- EDUARDO GODA JUNIOR
perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição
permanente a violência física no desempenho das atribuições
profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pública estadual.
II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito
do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade
INTIMAÇÃO
operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f6901f
03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do
proferida nos autos.
Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16."
Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese
RECURSO DE REVISTA
jurídica prevalecente firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382,
ROT-0010876-60.2016.5.15.0050 - 11ª Câmara
inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT,
985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do C.
Recorrente(s): FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
TST.
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA SP
GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET
DA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO COM O ADICIONAL DE
Advogado(a)(s): LUIZ PANSANI JUNIOR (SP - 286228)
PERICULOSIDADE
RODRIGO DALLA DEA SMANIA (SP - 180822)
O v. acórdão indeferiu a compensação/dedução da gratificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177686