3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
1318
GERALDO BARALDI JUNIOR
Advogado(a)(s):
Processo Nº ROT-0010225-32.2017.5.15.0102
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JULIO CESAR CANDIDO
ADVOGADO
GUSTAVO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 206189/SP)
ADVOGADO
SANTIAGO DE PAULO
OLIVEIRA(OAB: 233242/SP)
RECORRENTE
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
JULIO CESAR CANDIDO
ADVOGADO
GUSTAVO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 206189/SP)
ADVOGADO
SANTIAGO DE PAULO
OLIVEIRA(OAB: 233242/SP)
PERITO
DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI
MAROTE
(SP - 95246)
Relator
Vislumbro no Recurso de Revista o tema da atualização monetária
e juros dos débitos trabalhistas.
Este Vice-Presidente Judicial observa e está atento ao decidido pelo
E. STF na matéria em questão (ADC 58, ADC 59, ADI 5867 e ADI
6021), em seu momento atual.
Dito isso, tenho que não é caso de aplicação do art. 1030, II do
CPC, dados os limites expressos na legislação processual e sob
pena de avançar sobre a competência do C. TST.
Prossigo com a análise da admissibilidade do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- JULIO CESAR CANDIDO
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VALORES ARBITRADOS
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
INTIMAÇÃO
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e9947
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
proferida nos autos.
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010225-32.2017.5.15.0102 - 11ª Câmara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Correção Monetária.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da
ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5.867 e ADI nº 6.021, em 18/12/2020
(DJE 07/04/2021), fixou a seguinte tese vinculante quanto à
Recorrente(s):
JULIO CESAR CANDIDO
atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Advogado(a)(s):
GUSTAVO DE PAULA
OLIVEIRA (SP - 206189)
Trabalho, que restou assim ementada:
"4. A aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise
específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista.
VOLKSWAGEN DO BRASIL
A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da
INDUSTRIA DE VEICULOS
lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no
Recorrido(a)(s):
contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice
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