3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
observadas as exigências do art. 896, "a", "b e "c", da CLT.
558
- CLAUDINEI MARCON RIBEIRO
GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO / GRET
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / CUMULAÇÃO / ADICIONAL
PODER JUDICIÁRIO
DE INSALUBRIDADE
JUSTIÇA DO
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a76a498
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ROT-0010916-60.2020.5.15.0128 - 3ª Câmara
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 06 de junho de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Recorrente(s):
Vice-Presidente Judicial
1.CLAUDINEI MARCON
RIBEIRO
/mzs
Processo Nº ROT-0010916-60.2020.5.15.0128
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
CLAUDINEI MARCON RIBEIRO
ADVOGADO
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
ADVOGADO
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564-D/SP)
ADVOGADO
LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA(OAB:
284452/SP)
ADVOGADO
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 240623/SP)
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
RECORRENTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECORRIDO
CLAUDINEI MARCON RIBEIRO
ADVOGADO
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
ADVOGADO
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564-D/SP)
ADVOGADO
LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA(OAB:
284452/SP)
ADVOGADO
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 240623/SP)
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183717
Advogado(a)(s):
1.SAAD JAAFAR BARAKAT
(SP - 284315)
1.FUNDACAO CENTRO DE
Recorrido(a)(s):
ATENDIMENTO
Advogado(a)(s):
2.SAAD JAAFAR BARAKAT
(SP - 284315)
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
Recurso de:CLAUDINEI MARCON RIBEIRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do
Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou
o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da
publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal
do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de
entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do C.
TST).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.