3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
ECO VILLE PRIMAVERA SPE LTDA
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO(OAB:
152900/SP)
SALETE MARIA TAGIAROLLI
ZORZETTO
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO(OAB:
152900/SP)
EDUARDO ZORZETTO
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO(OAB:
152900/SP)
RICARDO FERNANDO ZORZETTO
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO(OAB:
152900/SP)
DURVALINA MENDES
JOAO PEDRO SIMAO
THOMAZI(OAB: 330462/SP)
EDMAR FEIJO CAVALCANTE
JOAO PEDRO SIMAO
THOMAZI(OAB: 330462/SP)
TERRA MASSAPE SERVICOS
AGRICOLAS LTDA - ME
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO(OAB:
152900/SP)
TONON BIOENERGIA S.A.
EDUARDO DE MEIRA COELHO(OAB:
47038/SP)
AGRICOLA ZORZETTO LTDA - ME
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO(OAB:
152900/SP)
JOSE CARLOS ZORZETTO
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO(OAB:
152900/SP)
CLAUDEMIR ZORZETTO
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO(OAB:
152900/SP)
RODRIGO PEDRO FORTE(OAB:
300542/SP)
FLAVIO LUIZ ZORZETTO
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO(OAB:
152900/SP)
2744
ZORZETTO, RICARDO FERNANDO ZORZETTO e DURVALINA
MENDES
JUIZ SENTENCIANTE: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
Inconformadas com a r. sentença de fls. 754/755, interpõem agravo
de petição a devedora principal às fls. 766/778, pleiteando o aceite
dos bens e valores indicados em garantia à execução e a
consequente exclusão da empresa e sua sócia, incluídas no polo
passivo da demanda; e a segunda e terceira executadas às fls.
779/791 alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa, e
postulando o afastamento do grupo econômico e desconsideração
da personalidade jurídica.
Decisão de fls. 792/793 negou processamento ao recurso da
devedora principal (TERRA MASSAPÉ SERVIÇOS AGRÍCOLAS
LTDA).
É O RELATÓRIO.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ZORZETTO
Conheço do recurso aviado, porquanto presentes os pressupostos
de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
MÉRITO
JUSTIÇA DO
Em breve síntese, o Juízo originário assim determinou (fls.
654/655):
PROCESSO nº 0010711-22.2016.5.15.0144 (AP)
"Verificando-se o contrato social da empresa EMPREENDIMENTO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS
IMOBILIÁRIO ECO VILLE PRIMAVERA SPE LTDA (ID 4933a65)
verifica-se que está situada no mesmo endereço das empresas
AGRAVANTES: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ECO VILLE
PRIMAVERA SPE LTDA. e SALETE MARIA TAGIAROLLI
ZORZETTO
executadas TERRA MASSAPE SERVICOS AGRICOLAS LTDA ME e AGRÍCOLA ZORZETTO LTDA-ME, qual seja, Sítio São Paulo,
Bairro Anhumas, em Boraceia/SP.
Por outro lado, ainda, dois sócios da empresa EMPREENDIMENTO
AGRAVADOS: EDMAR FEIJÓ CAVALCANTE, TERRA MASSAPÉ
SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME, TONON BIOENERGIA S.A.,
AGRÍCOLA ZORZETTO LTDA. - ME, JOSÉ CARLOS ZORZETTO,
CLAUDEMIR ZORZETTO, FLÁVIO LUIZ ZORZETTO, EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188035
IMOBILIÁRIO ECO VILLE PRIMAVERA SPE LTDA, quais sejam,
EDUARDO ZORZETTO e RICARDO FERNANDO ZORZETTO são
executados neste feito e netos da terceira sócia, Sra. SALETE