3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
7943
21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter
intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à
percepção do respectivo adicional.
Logo, a sentença não comporta reparo.
Em 30/08/2022,a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Nego provimento ao recurso.
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
em sessão virtual,conforme disposto naPortaria Conjunta GP-
Ajuizada a ação em 29/04/2020, portanto, na vigência da Lei
CR nº 04/2022 deste E. TRT.
13.467/2017, são aplicáveis à demanda as alterações por ela
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
introduzidas relativamente aos honorários advocatícios, conforme
ELEONORA BORDINI COCA
determina o art. 6º da IN 41/2018 do C. TST. Logo, são devidos os
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
honorários pela parte sucumbente, inclusive quando beneficiária da
Relator: Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO
justiça gratuita. Todavia, em razão da gratuidade judiciária
FILHO
deferida, a parte autora faz jus à suspensão da exigibilidade da
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
obrigação, nos termos do art. 791, §4º da CLT.
Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Assim, é presumível que a situação de insuficiência de recursos que
Convocado para compor quorum, consoante PROAD nºs 6998/2019
justificou a concessão de gratuidade não se modificará nos dois
e 20212/2020, o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias.
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, quando
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
então, estará extinta a obrigação do beneficiário.
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
Nestes termos, nego provimento ao recurso.
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Relator
Recurso da parte
Votos Revisores
Item de recurso
CAMPINAS/SP, 05 de setembro de 2022.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer e NÃO O PROVER o
recurso SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.
Processo Nº ROT-0010682-54.2020.5.15.0039
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
RECORRENTE
SOCIEDADE CIVIL DE
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO
VERA LUCIA DOS SANTOS
MENEZES(OAB: 75566/SP)
RECORRIDO
JOSE AUGUSTO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
RAUL PIRES DE CAMARGO(OAB:
244228/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188285